Descoberta de bens após o inventário? Realize a sobrepartilha

Descoberta de bens após o inventário? Realize a sobrepartilha

Por: O cartório - 5/ 11/ 2022

A realização do inventário é essencial para formalizar a transferência de bens do falecido para seus herdeiros. Contudo, mesmo após o encerramento do processo, pode ocorrer a descoberta de novos bens que não foram incluídos no inventário inicial, exigindo que uma nova partilha seja feita para integrá-los ao espólio. Esse procedimento é conhecido como sobrepartilha.

 

A sobrepartilha é amparada pela legislação brasileira, que permite incluir bens, dívidas ou direitos que tenham sido encontrados após o inventário, sem necessidade de reabri-lo por completo. Isso é feito por meio de uma escritura pública, quando a partilha é consensual e realizada em cartório.

 

Quando é necessária a sobrepartilha?

A sobrepartilha é recomendada nos seguintes casos:

  • Bens omitidos ou desconhecidos: bens que o falecido possuía e que foram identificados apenas após a conclusão do inventário.
  • Direitos adquiridos depois do inventário: situações em que o falecido era beneficiário de algum direito, como uma ação judicial ou um seguro, que só foi liberado após o encerramento do inventário.
  • Correções de partilhas anteriores: em casos em que alguma pendência ou erro foi constatado posteriormente.

 

Como realizar a sobrepartilha?

A sobrepartilha é relativamente simples, mas requer atenção aos detalhes. Veja os passos principais:

1. Escolha o cartório e o advogado: Preferencialmente, utilize o mesmo cartório e contrate o mesmo advogado envolvidos na realização do inventário inicial.

2. Verificação dos bens e documentação: Apresente documentos que comprovem o novo bem, direito ou valor encontrado. É necessário, também, trazer a escritura do inventário original e a certidão de óbito do falecido.

3. Elaboração da escritura de sobrepartilha: O cartório lavrará a escritura pública de sobrepartilha, detalhando o bem descoberto e a divisão acordada entre os herdeiros.

 

Realizar a sobrepartilha é uma etapa importante para garantir que todos os bens deixados pelo falecido sejam devidamente distribuídos entre os herdeiros. É essencial que os herdeiros estejam atentos a qualquer bem que possa ter sido esquecido e que sigam os procedimentos legais para que a nova partilha seja reconhecida.


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