Desapropriação amigável de imóvel

Desapropriação amigável de imóvel

Por: O cartório - 14/ 3/ 2019

Escritura feita em Cartório de Notas formaliza o ato
 

A desapropriação amigável de imóvel acontece quando há um acordo entre o atual proprietário do bem e o poder público, desde que haja uma indenização justa. O cenário é comum quando, por exemplo, há grandes obras na região em que o imóvel se encontra e, a empresa ou o município, necessitam do terreno para dar continuidade na construção. O ato é chamado de amigável, pois não necessita da intervenção do Judiciário.

O procedimento está previsto na Lei nº 3.365/41, que dispõe sobre desapropriações para utilidade pública. Para que seja configurado como desapropriação, o Poder Executivo deve informar que o imóvel se configura como utilidade pública ou interesse social. O proprietário do imóvel é notificado sobre a desapropriação por meio de carta do Poder Público que contém a oferta de indenização, para que tenha conhecimento do ato e possa seguir com o acordo.

Só então, o procedimento começa a ser realizado para que a desapropriação seja executada. Na desapropriação amigável, o proprietário aceita a oferta do Poder Público e a transação é formalizada seguindo os mesmos procedimentos da compra e venda do imóvel.

A formalização do acordo entre as partes inicia com uma escritura pública de desapropriação amigável, feita em Cartório de Notas. O documento é indispensável para que o ato seja feito legalmente. A escritura traz mais segurança principalmente ao proprietário, que poderá utilizá-la como prova, se for preciso.

O procedimento é realizado oficializando o acordo pelo qual um dos contratantes se obriga a transferir o domínio do imóvel, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro. Durante o ato é necessário apresentar documentos que identifiquem o comprador (poder público) e o vendedor (proprietário).

Após a apresentação de tais documentos, eles serão analisados e o Tabelião de Notas, ou seu escrevente autorizado, prestará assessoria jurídica imparcial às partes, orientando-as sobre a forma mais segura e menos custosa de oficializarem o negócio, fazendo com que a vontade delas e os termos contratuais estejam perfeitamente adequados à lei.


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