Seja para os herdeiros ou para o dono do patrimônio, dúvidas sobre o direito de herança podem surgir no decorrer da vida. E existem algumas curiosidades que são importantes ter conhecimento prévio para ninguém se surpreender quando chegar a hora. Veja a seguir.
- Se a pessoa falecida não tem herdeiros e não deixou testamento, a herança ficará em poder do Estado;
- O regime de bens escolhido para o casamento influencia diretamente no direito de herança;
- O regime de comunhão parcial de bens (união estável) dá direito às partes ao que foi adquirido em conjunto durante o relacionamento;
- Os filhos concebidos dentro ou fora do casamento, assim como os adotados, possuem direitos iguais;
- Sogros, genros, noras e enteados não estão incluídos na sucessão legítima, mas podem ser incluídos por testamento;
- É necessário pagar imposto sobre o valor recebido de herança.
A partir disso, é possível compreender a importância da escolha do regime de bens mais adequado para o casal, antes da formalização do casamento civil, por meio de Pacto Antenupcial. Do mesmo modo, a pessoa que possui bens pode contar com o testamento, feito em vida, para destinar sua herança exatamente como desejar.
Vale destacar que o Código Civil determina que a pessoa interessada no testamento é obrigada a designar 50% do patrimônio para seus herdeiros necessários e dispor como e para quem quiser da metade restante.
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