Convenção de condomínio pode ser formalizada por escritura pública

Convenção de condomínio pode ser formalizada por escritura pública

Por: O cartório - 8/ 7/ 2019

De acordo com o parágrafo 1° do artigo 1.334 do Código Civil, a convenção de condomínio poderá ser feita por escritura pública ou por instrumento particular. O documento é como um manual de boa convivência que o documento reúne as diretrizes para que o síndico de um condomínio possa conduzir sua administração, além de estabelecer regras de utilização das áreas comuns para os moradores e tópicos sobre assembleias gerais.
Ainda segundo a legislação, a convenção deve determinar:
- a discriminação e individualização das unidades de propriedade exclusiva, estremadas uma das outras e das partes comuns;
- a determinação da fração ideal atribuída a cada unidade, relativamente ao terreno e partes comuns;
- o fim a que as unidades se destinam.
- a quota proporcional e o modo de pagamento das contribuições dos condôminos para atender às despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio;
- sua forma de administração;
- a competência das assembleias, forma de sua convocação e quorum exigido para as deliberações;
IV - as sanções a que estão sujeitos os condôminos, ou possuidores;
V - o regimento interno.
A escritura pública de convenção de condomínio de ser formalizada em Cartório de Notas e só entra em vigor após ser assinado por no mínimo dois terços dos proprietários. Quando lavrada, a escritura pública passa a ter validade jurídica, o que torna obrigatório o cumprimento das regras por parte dos moradores ou comerciantes.
Caso o regimento interno seja inserido na convenção de condomínio, ele passa a ter vigor simultâneo. Mas, se for feito em documento separado, será necessário registrá-lo no Cartório de Títulos e Documentos.
Após a lavratura da escritura pública de convenção de condomínio, o documento deve ser encaminhado ao Cartório de Registro de Imóveis responsável pelo registro, para que seja averbado na matrícula do imóvel e se torne público perante terceiros.


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