Contrato de namoro, união estável e casamento: entenda as diferenças

Contrato de namoro, união estável e casamento: entenda as diferenças

Por: O cartório - 24/ 8/ 2021

O contrato de namoro, a união estável e o casamento são considerados tipos de relacionamentos afetivos, mas você sabe quais são as diferenças entre eles?

 

Uma das formas de contratos afetivos é o “contrato de namoro”. Atualmente, muitos optam por este a fim de declarar que não há intenção de constituir família, com o objetivo de afastar as consequências jurídicas de uma união estável e de uma eventual anulação, como por exemplo, a possibilidade de partilha de bens, pagamento de pensão alimentícia, meação, herança, dentre outros.

 

O contrato de namoro pode ser realizado por duas pessoas, independentemente do sexo e é concretizado por meio de escritura pública, feita em cartório de notas.

 

A união estável, por sua vez, é uma relação de convivência entre duas pessoas, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição familiar. Na união estável, prevalece o regime da comunhão parcial de bens, mas pode haver um contrato (declaração de união estável) entre as partes sobre os bens dos companheiros com a mesma flexibilidade admitida no pacto antenupcial. Sua formalização não é necessária, no entanto, os parceiros podem optar por fazer um pacto de união estável, também em cartório de notas, pela mesma via (escritura pública).

 

Já no casamento, o casal pode optar por um regime específico para a partilha de bens, que deve ser definido no pacto pré-nupcial. Os regimes de casamento são: separação obrigatória de bens, comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, participação final nos aquestos e separação de bens. Caso não seja pré-definido, o que vigora é a comunhão parcial de bens. Sua formalização é obrigatória e acontece por meio de uma celebração feita por um juiz de paz e posteriormente encaminhada para o registro civil, onde é emitida a certidão de casamento.

 

É importante ressaltar que, mesmo com o contrato de namoro, algumas situações podem caracterizar o relacionamento como união estável e o juiz pode entendê-lo como tal, de acordo com a história do casal.

 

Ao registrar a relação, muitos casais estão se prevenindo. O documento atesta que bens e relacionamentos duradouros podem não se misturar, o que não significa a ausência de amor na relação.

 

Sendo assim, caso o casal se enquadre em alguma dessas situações, deve procurar o cartório de notas de sua confiança para entender melhor os atos e, dessa forma, evitar futuros aborrecimentos.

 


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