Contrato de namoro ou união estável?

Contrato de namoro ou união estável?

Por: O cartório - 12/ 6/ 2018

Conheça as diferenças entre os atos e saiba qual melhor opção para você
 
Hoje, 12 de junho, é comemorado em todo o Brasil o Dia dos Namorados. A data inspira muitos casais a darem um passo adiante no relacionamento, a fim de deixar a relação um pouco mais séria. Neste momento, pode surgir a dúvida: união estável ou contrato de namoro?

O contrato de namoro é um documento que vem ganhando cada vez mais espaço entre os casais. Ele tem a finalidade de formalizar que o relacionamento entre o casal não tem o objetivo de constituir família e dividir bens. Ou seja, com este tipo de contrato, o casal declara que se trata apenas de um namoro e, com isso, não haverá patrimônio em comum a partilhar.

O documento geralmente é utilizado por casais que têm bens individuais e não querem associar isso ao relacionamento. Com o contrato de namoro, todo o patrimônio, de cada parte, fica assegurado em caso de término.

Já a união estável consiste na convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família. O casal pode formalizar a convivência mediante escritura pública, em Cartório de Notas.

O documento pode ser utilizado para fixar a data do início da união estável, o regime de bens entre os conviventes, eventual alteração do nome, bem como para garantir direitos junto ao INSS, convênios médicos, odontológicos, entre outras garantias.

Como escolher?
A principal diferença entre as modalidades é que, com o contrato, o casal declara que não há a caracterização de uma entidade familiar. O namoro é a união entre duas pessoas que desejam compartilhar momentos e troca de experiências.

Neste tipo de relacionamento, o casal está comprometido socialmente, mas sem estabelecer um vínculo de união estável, que configura uma relação duradoura e com o objetivo de constituir família.

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