Documento ainda afasta a possibilidade de a relação configurar uma união estável
Na semana do Dia dos Namorados, aproveitamos para falar sobre o contrato de namoro. Muitos casais estão optando por esse contrato que comprova que a relação não se trata de uma união estável. Ou seja, sem o objetivo de constituir família e, principalmente, que o casal não está de acordo em dividir o patrimônio individual ou construir patrimônio comum. O contrato de namoro é uma ferramenta jurídica que pode afastar as consequências de uma união estável.
O contrato de namoro pode ser uma saída para alguns namorados que decidem morar juntos antes de assumirem, publicamente, o compromisso de um matrimônio. Neste cenário, é possível que o relacionamento seja confundido com a união estável. Caso isso aconteça, obrigações jurídicas como pensão alimentícia, comunhão de bens e até mesmo herança podem surgir ao final do relacionamento.
Qualquer casal pode solicitar o contrato de namoro, desde que seja civilmente capaz de expressar suas vontades.
Requisitos do contrato de namoro
Não existem formalidades obrigatórias para o contrato de namoro. Mas, assim como qualquer outra escritura pública, o documento deve declarar a vontade das partes que, no caso, é a renúncia ao interesse de constituir família com a união estável. O contrato deve ter também um prazo de duração.
O prazo de validade existe porque há, também, a necessidade de renovação deste contrato. Ele não pode ser eterno, pois a evolução para a união estável pode acontecer no tempo de vigência do contrato de namoro.
O casal ainda deve estar de acordo com todas as cláusulas do contrato de namoro, que serão definidas por ambos. O documento só poderá ser feito se os dois estiverem de acordo. Também é indispensável que seja feito de forma escrita (não verbal) e lavrado por um tabelião, em Cartório de Notas.
Vale ressaltar que para a proteção total do patrimônio deve ser alcançada com outros instrumentos previstos pela legislação brasileira. O contrato de namoro deve ser um documento para reforçar essa proteção.
Como solicitar o contrato de namoro
É preciso que o casal compareça ao Cartório de Notas, com seus documentos pessoais (RG e CPF) para assinar o contrato. É possível utilizar procuração com poderes específicos, caso uma das partes não possa comparecer no ato.
O documento pode ser feito por casais heterossexuais e homossexuais, ambos com as mesmas regras. Para maior segurança, o casal pode consultar um advogado antes de solicitar o documento.
Na semana do Dia dos Namorados, aproveitamos para falar sobre o contrato de namoro. Muitos casais estão optando por esse contrato que comprova que a relação não se trata de uma união estável. Ou seja, sem o objetivo de constituir família e, principalmente, que o casal não está de acordo em dividir o patrimônio individual ou construir patrimônio comum. O contrato de namoro é uma ferramenta jurídica que pode afastar as consequências de uma união estável.
O contrato de namoro pode ser uma saída para alguns namorados que decidem morar juntos antes de assumirem, publicamente, o compromisso de um matrimônio. Neste cenário, é possível que o relacionamento seja confundido com a união estável. Caso isso aconteça, obrigações jurídicas como pensão alimentícia, comunhão de bens e até mesmo herança podem surgir ao final do relacionamento.
Qualquer casal pode solicitar o contrato de namoro, desde que seja civilmente capaz de expressar suas vontades.
Requisitos do contrato de namoro
Não existem formalidades obrigatórias para o contrato de namoro. Mas, assim como qualquer outra escritura pública, o documento deve declarar a vontade das partes que, no caso, é a renúncia ao interesse de constituir família com a união estável. O contrato deve ter também um prazo de duração.
O prazo de validade existe porque há, também, a necessidade de renovação deste contrato. Ele não pode ser eterno, pois a evolução para a união estável pode acontecer no tempo de vigência do contrato de namoro.
O casal ainda deve estar de acordo com todas as cláusulas do contrato de namoro, que serão definidas por ambos. O documento só poderá ser feito se os dois estiverem de acordo. Também é indispensável que seja feito de forma escrita (não verbal) e lavrado por um tabelião, em Cartório de Notas.
Vale ressaltar que para a proteção total do patrimônio deve ser alcançada com outros instrumentos previstos pela legislação brasileira. O contrato de namoro deve ser um documento para reforçar essa proteção.
Como solicitar o contrato de namoro
É preciso que o casal compareça ao Cartório de Notas, com seus documentos pessoais (RG e CPF) para assinar o contrato. É possível utilizar procuração com poderes específicos, caso uma das partes não possa comparecer no ato.
O documento pode ser feito por casais heterossexuais e homossexuais, ambos com as mesmas regras. Para maior segurança, o casal pode consultar um advogado antes de solicitar o documento.