Documento feito em cartório traz mais segurança e agilidade
Determinar o destino dos seus bens e ter a garantia que sua vontade será realizada. Essa é a finalidade do testamento, documento utilizado para determinações patrimoniais e não-patrimoniais. O documento também ajuda a evitar possíveis disputas familiares pelo patrimônio, visto que após o falecimento do proprietário, todos os bens terão destino determinado previamente.
Independentemente da quantidade de bens, qualquer pessoa acima de 16 anos pode solicitar o documento, desde que esteja em plena capacidade e condições de saúde de expressar sua vontade.
Entretanto, há algumas modalidades de testamento disponíveis que podem trazer possibilidades diferentes. Conheça cada uma delas e escolha a melhor opção para seu caso:
Testamento Público: o documento é feito em Cartório de Notas, por um tabelião. Nesta modalidade, é obrigatório ter duas testemunhas, que não sejam beneficiadas pelo testamento, no momento em que o testador narrar sua vontade, na presença do oficial. A opção traz mais segurança para todas as partes envolvidas, já que se trata de um documento oficial.
Testamento Particular: nesta modalidade, o próprio testador, ou alguém de sua confiança, elabora o documento, que precisa ser lido e assinado na presença de três testemunhas para tenha validade. Isso porque, após a morte do testador, o juiz mandará cumprir suas indicações após ouvir a confirmação de, pelo menos, uma das testemunhas.
Testamento Cerrado: é escrito e assinado diretamente pelo testador, ou por alguém sob seu pedido, e só tem validade após análise e posterior auto de aprovação lavrado por um tabelião, com o objetivo de comprovar que o documento é autêntico e segue os preceitos da lei. O documento pode ser considerado inválido caso, após a lavratura e antes de estar perante o juiz, tenha o lacre rompido ou sinais de alteração.