Cada modalidade possui exigências diferentes e que se aplicam em situações distintas
A Escritura de Doação de Bens, feita em Cartório de Notas, é utilizada para garantir o direito sucessório da família. O titular dos bens pode doar 50% do seu patrimônio para qualquer pessoa, porém a outra metade deve ser destinada aos herdeiros necessários (filhos, cônjuge, pais e avós).
Existem alguns tipos de doação, que são aplicadas em situações distintas. Conheça cada modalidade e escolha a melhor opção para seu caso:
Doação pura: é aquela simples, de plena liberalidade, sem nenhum ônus, motivação, condição, encargo etc. É a mais comum.
Doação condicional: fica subordinada a um evento futuro e incerto. Exemplo: darei a casa que possuo para minha filha quando ela se casar.
Doação a prazo ou a termo: subordina-se a um evento futuro e certo. Exemplo: darei um carro ao meu filho quando ele completar 21 anos.
Doação modal: é uma doação com encargo, com ônus. É onerosa, pois existe uma obrigação. Exemplo: darei um carro com a condição de que faça feira todo sábado para mim.
Doação ilegítima: é feita a donatário sem legitimidade. Exemplo: um tutor não pode doar bens do órfão que ele cuida, nem por decisão judicial.
Doação a incapaz: só é permitida doação a incapaz se for doação pura.
Doação remuneratória: doação feita por gratidão, para retribuir um favor. Exemplo: um médico amigo que realiza uma cirurgia e não cobra nada e depois ganha um carro.
Doação com clausula de reversão: fica expresso que caso o donatário morra primeiro que o doador, os bens voltem para ele ao invés de seguirem para os filhos do donatário. Nesta doação, a propriedade do donatário é resolúvel, ou seja, não é plena, podendo ser resolvida com a morte do donatário. Morrendo o doador primeiro, a propriedade se tornará plena para o donatário.
Doação em adiantamento de legítimo: ocorre quando o pai adianta a herança de seu filho.
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