O Certificado Digital é um instrumento que funciona como identidade virtual, pois permite a identificação e a assinatura digitais de pessoa física ou jurídica de qualquer localização. Quando requerido, a autoridade habilitada, que pode ser qualquer cartório, verifica a identidade do solicitante, analisa se ele atende aos requisitos para receber o certificado e, em caso positivo, o emite.
O documento digital reúne informações pessoais do seu proprietário, o que possibilita seu rastreio e identificação. Também é possível identificar sua autoridade emissora, o que significa que a autoridade responsável por sua emissão pode cancelar o Certificado Digital caso o cartão ou o token forem usados indevidamente ou roubados.
As regras do Certificado Digital são estabelecidas pelo Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil) que prevê que o instrumento deve ser criado por uma Autoridade Certificadora (AC), que então associa uma entidade a um par de chaves criptográficas.
Sendo assim, o Certificado Digital é formado pela chave pública, nome e endereço de e-mail do seu titular, período de validade, número de série e nome e assinatura da sua autoridade certificadora. O documento é armazenado em um software ou em um hardware.
Vale destacar que os dados do Certificado Digital são gerados com a recomendação Internacional ITU-T X.509, que registra a relação existente entre uma chave de criptografia, o requerente e sua autoridade emissora.
A Resolução 67 da ICP-Brasil determina que o cartório habilitado tem permissão de “atuar como Instalação Técnica (IT) e prestar os serviços de validação presencial e identificação de requerentes de certificados digitais, conferência de documentos e autorização para emissão de certificados na hierarquia da AC Notarial”.
Como solicitar seu Certificado Digital
Antes de comparecer ao cartório, a pessoa interessada deve acessar o site acnotarial.com.br e seguir os procedimentos indicados para emissão de Certificado Digital. Feito isso, é preciso comparecer ao cartório qualificado e requerer o instrumento mediante a apresentação dos documentos pessoais, como RG e CPF, além de comprovante de residência.
No caso de pessoa jurídica, são solicitados ainda, os documentos pessoais do representante legal, o cartão do CNPJ emitido no dia da validação do certificado em cartório e atos constitutivos com eventuais alterações e consolidações, além da ata de nomeação da diretoria, quando houver.