Conheça o documento utilizado para dispor as regras matrimoniais

Conheça o documento utilizado para dispor as regras matrimoniais

Por: O cartório - 12/ 5/ 2020

Quando um casal decide se casar, é preciso preparar muitas coisas, entre elas, decidir quais serão as regras do casamento, como o regime de bens - que é muito importante para garantir a segurança do patrimônio às partes. E para formalizar essa decisão, é preciso lavrar um documento, chamado Pacto Antenupcial.

O Pacto Antenupcial é feito em Cartório de Notas e serve para determinar qual regime irá vigorar durante o casamento, entre outras questões matrimoniais, através de cláusulas específicas, que podem ser relevantes ou não para o casal.

Regimes de bens

Antes de entender melhor o documento, é preciso saber que o regime de comunhão parcial de bens é o regime automático, ou seja, é aquele que prevalece caso o casal não escolha nenhum outro regime.

Mas, ainda há outras três opções, também previstas pelo Código Civil, que visam atender às necessidades de diferentes casais. São eles, o regime de comunhão universal, separação total e participação final nos aquestos. Para conhecer cada um, clique aqui.

Outras questões

Além disso, há outras possíveis questões que podem ser expressas no Pacto Antenupcial e muitos casais nem imaginam, como a divisão de tarefas domésticas, a definição da guarda dos animais de estimação, multa em caso de infidelidade, entre outras.

Vale destacar que somente não são aceitas cláusulas que afrontem diretamente artigos da lei ou que violem direitos e garantias fundamentais previstos pela Constituição Federal, como retirar o poder familiar da mãe ou do pai, proibir o divórcio, dispensar o direito dos filhos à pensão alimentícia etc.

Por fim, fica claro que o Pacto Antenupcial é fundamental para assegurar o casal, pois facilita a divisão de bens e evita possíveis desgastes emocionais e discussões, caso haja o divórcio no futuro.

Como solicitar o Pacto Antenupcial

O casal interessado deve solicitar o Pacto Antenupcial em Cartório de Notas antes de celebrar o casamento no Cartório de Registro Civil.

Para isso, é preciso apresentar os seus documentos pessoais originais (RG e CPF) e expressar suas vontades a serem dispostas no documento na presença do tabelião. O documento é lavrado na mesma hora e formalizado mediante as assinaturas do tabelião e das partes.

Para saber mais sobre esse ou outro serviço notarial, consulte um tabelião de sua confiança!


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