Legislação autoriza registro do segundo imóvel construído no mesmo terreno
É muito comum vermos vários imóveis construídos em um mesmo terreno, geralmente sem escritura própria e registro de matrícula. A Lei 13.465/17, que legitima o Direito Real de Laje, oferece garantia aos moradores desse tipo de residência, já que agora é possível regularizar a situação dos imóveis a partir do Cartório de Notas.
A norma prevê a regularização dos puxadinhos - cômodos construídos em cima da moradia inicial com entradas independentes ou casas diferentes erguidas em um mesmo terreno familiar. Dessa maneira, quem reside neste tipo de imóvel pode buscar a titulação e ter direito à escritura e ao registro da propriedade.
Regras do direito de laje
Para que o imóvel seja regularizado, é preciso que ele se encaixe em alguns requisitos determinados pela lei. A primeira condição é que o primeiro imóvel esteja regularizado e registrado. Isso porque para que o direito real à laje seja aplicado, será necessário fazer averbação na escritura do imóvel originário.
Além disso, a planta do imóvel deverá ser analisada por um órgão municipal, com o objetivo de se adequar aos projetos urbanísticos previstos pela prefeitura e obter a inscrição municipal individual. Vale lembrar que as regras podem variar em cada município.
Para regularizar o imóvel, o interessado deve comparecer ao Cartório de Notas com os documentos pessoais, certidão de nascimento ou casamento (certidão de óbito se for viúvo), o número de inscrição na prefeitura e a certidão da matrícula do imóvel que conste a averbação da nova construção. Com as informações o tabelião elaborará uma Escritura Pública de Instituição de Direito Real de Laje.
O documento lavrado deve ser apresentado no Cartório de Registro de Imóveis para oficializar a abertura de matrícula para cada unidade autônoma. A propriedade será constituída com matrícula própria e poderá ser alienada, alterada ou vendida por seus titulares. Com a documentação em dia, torna-se necessário o pagamento do IPTU e de outros encargos municipais.
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