Ato regulariza o chamado “puxadinho”
Quando várias famílias se reúnem em um mesmo terreno, diversas residências começam a ser construídas. Nesse cenário, muitos imóveis podem ficar irregulares, e causar problemas no futuro aos proprietários. Os famosos “puxadinhos” agora podem ser regularizados.
Em 2017, a Lei 13.465 oficializou o Direito de Laje. A norma oferece garantia aos moradores de cômodos construídos em cima da moradia inicial com entradas independentes ou de casas diferentes, que foram erguidas em um mesmo terreno familiar. Desta forma, agora é possível buscar a titulação desses imóveis, além de ter direito à escritura e ao registro da propriedade.
Importante ressaltar que o Direito de Laje não constitui um direito real novo, mas uma modalidade de direito de superfície que estava prevista na legislação brasileira desde 2001 e que foi atualizada com a possibilidade de regularizar a titularidade e registro da moradia, conforme previsto no Código Civil:
Art. 1.510-A. O direito real de laje consiste na possibilidade de coexistência de unidades imobiliárias autônomas de titularidades distintas situadas em uma mesma área, de maneira a permitir que o proprietário ceda a superfície de sua construção a fim de que terceiro edifique unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo (…).
Regras do direito de laje
Antes de regularizar o imóvel, alguns requisitos devem ser avaliados, de acordo com os artigos da lei. A primeira regra é que o imóvel inicial esteja regularizado e registrado em Cartório de Registro de Imóveis. Isso porque, para fazer valer o direito à laje, as novas construções precisam estar averbadas na escritura do imóvel original.
A planta do imóvel também deverá ser analisada por um órgão municipal, com o objetivo de se adequar aos projetos urbanísticos previstos pela prefeitura e obter a inscrição municipal individual. Vale lembrar que as regras podem variar em cada município.
Como solicitar?
Para regularizar o imóvel, o proprietário deve comparecer ao Cartório de Notas com os documentos pessoais, certidão de nascimento ou casamento (certidão de óbito se for viúvo), o número de inscrição na prefeitura e a certidão da matrícula do imóvel que conste a averbação da nova construção. Com as informações, o tabelião irá elaborar uma Escritura Pública de Instituição de Direito Real de Laje.
Após a lavratura do documento, o proprietário deve apresentá-lo no Cartório de Registro de Imóveis para oficializar a abertura de matrícula para cada unidade autônoma. A propriedade será constituída com matrícula própria e poderá ser alienada, alterada ou vendida por seus titulares. Com a documentação em dia, torna-se necessário o pagamento do IPTU e de outros encargos municipais.
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