Um dos principais serviços oferecidos exclusivamente pelos Cartórios de Notas é a lavratura das escrituras públicas. Tratam-se de documentos pelos quais são expressas as declarações de vontade de uma ou mais pessoas ou empresa(s). A escritura pública pode formalizar negócios importantes, como compra e venda, separação e divórcio, inventário e partilha, entre outros.
Vale ressaltar que a escritura pública é um documento dotado de fé pública, atribuída ao tabelião de notas. Isso a difere totalmente de um simples contrato particular, redigido a próprio punho ou de forma digital, que não possui segurança jurídica.
Além disso, é responsabilidade do tabelião orientar as partes de forma imparcial e aclarar as circunstâncias e o conteúdo desses contratos. Essas atitudes previnem erros, nulidades e falsidades, já que se trata de um profissional do Direito que garante o fiel cumprimento da lei sob risco de fiscalização e pena.
As escrituras públicas possuem total valor probatório e força executiva e evita litígios judiciais. Outro benefício relevante é que os atos são arquivados em segurança e permanecem no cartório, o que possibilita a extração de uma segunda via, quando e se for necessária.
Assim como os demais atos lavrados em Cartório de Notas, as escrituras são públicas, o que as tornam reconhecíveis por terceiros, pela sociedade e pelo Estado - o que garante a publicidade e proporciona segurança aos negócios jurídicos formalizados nos documentos.
As escrituras públicas de compra e venda de imóvel são obrigatórias quando a transação do imóvel supera 30 salários mínimos, pois previnem litígios sobre a propriedade imobiliária, dá publicidade aos titulares do direito imobiliário, arrecadam os tributos e fazem prova plena sobre os seus direitos.
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