Conheça as possíveis formas de regularizar o seu imóvel

Conheça as possíveis formas de regularizar o seu imóvel

Por: O cartório - 26/ 12/ 2019

Se você tem um imóvel em situação irregular, ou seja, que ainda não foi registrado em seu nome, saiba que, enquanto esse registro não for realizado, você não possui o bem e, por isso, corre riscos, inclusive de perder a sua posse. Mas, como fazer esse registro?

Para registrar um imóvel, não basta apenas comparecer ao Cartório de Registro de Imóveis. Antes disso, é preciso lavrar um documento específico para o caso no Cartório de Notas para comprovar a propriedade do seu terreno, da sua casa ou do seu apartamento.

Para saber exatamente qual documento precisa ser formalizado no Cartório de Notas, é preciso esclarecer a situação do imóvel ou a forma como ele foi adquirido. O documento varia se o imóvel foi comprado, construído ou se a pessoa possui sua posse por muito tempo, de forma ininterrupta. Veja:

Escritura de Compra e Venda 

Deve ser lavrada no ato da compra para formalizar as condições do negócio. O documento informa qual é o bem, quem é o vendedor, quem é o comprador, o valor negociado, a forma de pagamento, a data de entrega das chaves etc. A escritura pública de compra e venda, diferentemente do contrato particular, garante segurança jurídica ao ato e beneficia todos os envolvidos. Com essa escritura em mãos, é possível requerer o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Direito de Laje 

A escritura pública de direito de laje regulariza a situação de imóveis construídos em terreno único, chamados de “puxadinho”. Para lavrar esse documento no tabelionato, as construções devem ser regularizadas de acordo com as normas estabelecidas pela Prefeitura do município. Feito isso, a escritura pode ser feita no Cartório de Notas, para que depois o registro seja realizado no Cartório de Registro de Imóveis.

Usucapião Extrajudicial 

Essa modalidade é uma possibilidade de aquisição da propriedade do imóvel, por sua posse prolongada, pacífica e contínua. Ou seja, aplica-se aos casos em que alguém adquiriu o imóvel há muitos anos, mas não o registrou em seu nome logo após a compra. Para solicitar a usucapião, é necessário comprovar essa situação através de uma ata notarial, feita em Cartório de Notas e, posteriormente, iniciar a análise no Cartório de Registro de Imóveis, para que seja efetuado o registro.

Para saber mais sobre qualquer um desses serviços, consulte um tabelião de notas de sua confiança!


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