Conheça as funcionalidades da CENSEC

Conheça as funcionalidades da CENSEC

Por: O cartório - 27/ 8/ 2019

Há sete anos, no dia 28 de agosto de 2012, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicou o Provimento nº 18 que regulamentou a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC). A plataforma reúne dados dos serviços realizados pelos Cartórios de Notas de todo o país e é administrada pelo Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal (CNB/CF).

Entre as inúmeras funcionalidades da CENSEC, está a integração dos órgãos de controle, que permite que os mesmos tenham acesso aos atos notariais que muitas vezes servem de instrumento para a evasão fiscal, lavagem de dinheiro e crimes de corrupção.

Além disso, a CENSEC proporciona mais agilidade à tramitação de ações judiciais e investigações policiais, também a partir da integração de órgãos como o Poder Judiciário, o Ministério Público e órgãos do Executivo, como a Polícia Federal.  

A CENSEC ainda beneficia os cidadãos. Dividida em módulos, ela disponibiliza dados de determinados serviços, como testamentos, procurações e escrituras públicas, para consulta de qualquer pessoa interessada no endereço censec.org.br. A seguir, veja as seções disponíveis.

Central de Escrituras e Procurações (CEP)

Esse módulo é destinado à pesquisa de escrituras de diversas naturezas, procurações e demais atos notariais, que podem ser consultadas pelos tabeliães, seus funcionários e membros dos órgãos públicos gratuitamente.

Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários (CESDI)

A CESDI é destinada à pesquisa de escrituras de separações, divórcios e inventários, que podem ser consultados pelos cidadãos a partir do nome da parte ou número dos documentos.

Central Nacional de Sinal Público (CNSIP)

Essa seção é destinada ao arquivamento do padrão de assinaturas dos notários e seus prepostos, que podem ser consultadas por meio de busca pelo nome e pelo respectivo cartório.

Registro Central de Testamentos On-line (RCTO)

Já a RCTO é destinada à pesquisa de testamentos públicos e de instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, que podem ser consultados mediante apresentação da certidão de óbito do pesquisado ou sob requisição judicial.

Central de Testamento Vital (DAV)

E no caso da DAV, é destinada à pesquisa das Diretivas Antecipadas de Vontade, também conhecidas como Testamento Vital, lavradas pelos cartórios brasileiros.


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