Conheça as espécies de usucapião de bens imóveis

Conheça as espécies de usucapião de bens imóveis

Por: O cartório - 16/ 8/ 2021

A usucapião é o modo originário de aquisição da propriedade pela posse prolongada do bem. Quando você, por meio da usucapião se torna proprietário, seu imóvel é valorizado de 30% a 50%, além de ser muito mais fácil fazer um financiamento, por exemplo.
 
A seguir, conheça os principais tipos de usucapião.
 
– USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA:
 
Requisitos: posse mansa e pacífica; lapso temporal de 15 anos (OBS: quando usado para moradia habitual ou o possuidor realizar obras ou serviços, o prazo é reduzido para 10 anos); animus domini (intenção de ser dono) e objeto hábil de ser usucapido.
 
– USUCAPIÃO ORDINÁRIA
 
Requisitos: posse mansa e pacífica; lapso temporal de 10 anos (OBS: em caso de aquisição onerosa com supedâneo em título registrado e posteriormente cancelado, o prazo será de 5 anos, desde que o possuidor tenha estabelecido residência ou efetivado investimentos de caráter social ou econômico); e justo título e boa fé.
 
– USUCAPIÃO CONSTITUCIONAL OU ESPECIAL URBANA
 
Requisitos: posse mansa e pacífica; lapso temporal de 5 anos; animus domini especial; não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural; objeto constituído do imóvel urbano particular não pode ultrapassar 250m².
 
– USUCAPIÃO CONSTITUCIONAL OU ESPECIAL RURAL
 
Requisitos: posse mansa e pacífica; lapso temporal de 5 anos; animus domini; objeto hábil rural particular de até 50 hectares.
 
– USUCAPIÃO POR ABANDONO DE LAR
 
Requisitos: posse mansa e pacífica; lapso temporal de 2 anos devendo exercer a posse sobre a totalidade do imóvel; animus domini; Res Habiis – imóvel deve ser urbano usado para moradia do cônjuge abandonado ou dele e de sua família; imóvel não pode ultrapassar 250m² da área total.
 
– USUCAPIÃO COLETIVA
 
Requisitos: posse mansa e pacífica, em conjunto por diversos possuidores de baixa renda; lapso temporal quinquenal, podendo haver soma das posses dos antecessores, desde que contínuas; animus domini.
 
Se você se encaixa em alguma dessas espécies, procure um advogado de sua confiança e faça o requerimento de sua usucapião extrajudicial, é célere e menos custo, além da segurança jurídica e da valorização de seu imóvel.
 
Fonte: Portal Tempo Novo
 

 


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