A usucapião é o modo originário de aquisição da propriedade pela posse prolongada do bem. Quando você, por meio da usucapião se torna proprietário, seu imóvel é valorizado de 30% a 50%, além de ser muito mais fácil fazer um financiamento, por exemplo.
A seguir, conheça os principais tipos de usucapião. – USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA: Requisitos: posse mansa e pacífica; lapso temporal de 15 anos (OBS: quando usado para moradia habitual ou o possuidor realizar obras ou serviços, o prazo é reduzido para 10 anos); animus domini (intenção de ser dono) e objeto hábil de ser usucapido. – USUCAPIÃO ORDINÁRIA Requisitos: posse mansa e pacífica; lapso temporal de 10 anos (OBS: em caso de aquisição onerosa com supedâneo em título registrado e posteriormente cancelado, o prazo será de 5 anos, desde que o possuidor tenha estabelecido residência ou efetivado investimentos de caráter social ou econômico); e justo título e boa fé. – USUCAPIÃO CONSTITUCIONAL OU ESPECIAL URBANA Requisitos: posse mansa e pacífica; lapso temporal de 5 anos; animus domini especial; não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural; objeto constituído do imóvel urbano particular não pode ultrapassar 250m². – USUCAPIÃO CONSTITUCIONAL OU ESPECIAL RURAL Requisitos: posse mansa e pacífica; lapso temporal de 5 anos; animus domini; objeto hábil rural particular de até 50 hectares. – USUCAPIÃO POR ABANDONO DE LAR Requisitos: posse mansa e pacífica; lapso temporal de 2 anos devendo exercer a posse sobre a totalidade do imóvel; animus domini; Res Habiis – imóvel deve ser urbano usado para moradia do cônjuge abandonado ou dele e de sua família; imóvel não pode ultrapassar 250m² da área total. – USUCAPIÃO COLETIVA Requisitos: posse mansa e pacífica, em conjunto por diversos possuidores de baixa renda; lapso temporal quinquenal, podendo haver soma das posses dos antecessores, desde que contínuas; animus domini. Se você se encaixa em alguma dessas espécies, procure um advogado de sua confiança e faça o requerimento de sua usucapião extrajudicial, é célere e menos custo, além da segurança jurídica e da valorização de seu imóvel. |
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Fonte: Portal Tempo Novo | ||
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