Entre as principais atribuições dos Cartórios de Notas está a lavratura de declarações públicas, também conhecidas como escrituras públicas declaratórias. Trata-se do documento pelo qual a pessoa interessada declara determinado fato que deseja ou que tem conhecimento, sob sua responsabilidade civil e criminal.
As declarações públicas são realizadas nos livros de escrituração dos cartórios, o que significa a garantia da publicidade do ato perante terceiros, além de segurança jurídica. Além disso, as escrituras declaratórias ficam arquivadas nos Cartórios de Notas, o que permite a emissão de certidão - documento que possui o mesmo valor jurídico da escritura pública original.
É possível requerer uma declaração pública para diversas finalidades, entre as mais frequentes estão:
Declaração de união estável
As partes declaram que sua convivência é contínua e duradoura e com o objetivo de constituir família.
Declaração de confissão de dívida
O devedor declara e reconhece a dívida que tem com um credor, determinando o valor da mesma.
Declaração de dependência econômica
O interessado declara que alguém é seu dependente econômico para os mais variados fins.
Declaração para fins de casamento
Duas pessoas conhecidas do noivo ou da noiva declaram publicamente que os conhecem e que seu estado civil é o de solteiros, divorciados ou viúvo, nada havendo que impeça seu casamento.
Declaração para fins judiciais
O declarante narra em detalhes um fato de que tem conhecimento para ser usado para fins judiciais.
Vale destacar que, se a escritura pública declaratória não conter valor, ela é considerada “sem valor declarado” e, com isso, é preciso pagar apenas a taxa do ato, ajustada na Tabela de Custas e Emolumentos instituída por lei estadual. Porém, se houver valor declarado, o valor do ato irá variar de acordo com o conteúdo do documento e o preço também é ajustado por Tabela de Custas e Emolumentos instituída por lei estadual.
Como solicitar uma declaração pública
O requerente deve comparecer ao Cartório de Notas escolhido e apresentar seus documentos pessoais originais, como RG e CPF. Para a lavratura do documento, o interessado deve declarar o que deseja para o escrevente do cartório, que transcreverá o conteúdo no livro notarial, tornando a declaração pública.