Conheça as características das Diretivas Antecipadas de Vontade

Conheça as características das Diretivas Antecipadas de Vontade

Por: O cartório - 28/ 4/ 2020

As Diretivas Antecipadas de Vontade, conhecidas como DAV, é o documento, formalizado em Cartório de Notas, pelo qual a pessoa interessada define antecipadamente a quais tratamentos médicos deseja ou não ser submetida, caso fique impossibilitada de manifestar sua vontade no futuro em decorrência de acidente ou doença grave, por exemplo.

A DAV é um documento previsto pela Constituição Federal, nos princípios constitucionais da autonomia e dignidade da pessoa humana (art. 1º, caput, e inciso III, e art. 5º, caput e inciso II) e pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), por meio da Resolução nº 1.995/2012.

A pessoa interessada pode dispor sobre ser contra ter a sua vida prolongada com auxílio de aparelhos ou se recusar a receber transfusão de sangue, por exemplo. E o documento também pode ser usado para que a pessoa declare algumas vontades para depois de sua morte, como se declarar doadora de órgãos e ou o desejo de ser cremada ou sepultada.

Vale destacar que, apesar da liberdade de escolha, é aconselhável que a pessoa consulte um médico de confiança para que ele esclareça as condições e consequências de suas escolhas, considerando a diversidade de doenças e acidentes e suas possíveis complicações.

Como formalizar

A formalização do documento é feita através de escritura pública em Cartório de Notas. Mas, para que seja lavrada a escritura de Diretivas Antecipadas de Vontade, a pessoa interessada deve ter capacidade civil plena e manifestar sua vontade de forma livre e clara, como prevê o artigo 215 do Código Civil.

Para saber mais sobre esse ou outro tipo de escritura pública, consulte um tabelião de sua confiança.


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