Modalidade permite que parte do patrimônio seja destinada a herdeiro ainda não concebido
São muitas as possibilidades sobre a divisão dos bens para depois da morte. Quando a pessoa se interessa em dividir o seu patrimônio ainda em vida, para evitar possíveis discussões entre seus familiares, ela pode formalizar a decisão por meio de um testamento. Esse documento determina a partilha dos bens entre os herdeiros, além de outras coisas, como o reconhecimento de paternidade.
Mas o que muita gente não sabe é que além das regras para a divisão do patrimônio, previstas pelo Código Civil, há ainda diversas opções disponíveis para se declarar em um testamento, como a substituição fideicomissária. Nessa modalidade o testador pode deixar parte dos seus bens para um herdeiro que ainda não existe, como um futuro neto.
A cláusula pode estar presente no testamento público, documento feito em Cartório de Notas, no particular, feito pelo próprio testador na presença de testemunhas, ou no cerrado, que é escrito pelo testador ou alguém a seu pedido e lacrado na presença de um tabelião.
Como funciona a substituição fideicomissária
Quando o testador opta por essa modalidade, ele deve declarar no testamento que um herdeiro já existente terá a posse temporária de um bem após a sua morte até que o herdeiro ainda não existente seja concebido.
Isso quer dizer que aquele que recebeu o patrimônio temporariamente será obrigado a transferir essa propriedade para o novo herdeiro quando esse passar a existir. O fideicomissário é aquele que receberá o bem definitivo e ele só poderá receber a herança após a morte do testador ou por alguma condição, definida por ele.
É importante destacar que o Código Civil regulamenta a substituição fideicomissária no Artigo 1.947, onde determina que a modalidade só poderá ocorrer em favor dos não concebidos ao tempo da morte do testador. O que significa que se ao tempo da morte do testador o fideicomissário já houver nascido ele adquirirá a propriedade dos bens em questão, convertendo-se em usufruto.
Ainda de acordo com o Código Civil, é obrigatório que 50% do patrimônio seja destinado aos herdeiros necessários, como filhos e cônjuge. Somente a outra metade dos bens pode ser dividida e destinada de acordo a vontade do testador.
Para saber mais sobre testamento, substituição fideicomissária ou outro serviço, consulte um tabelião de sua confiança.
São muitas as possibilidades sobre a divisão dos bens para depois da morte. Quando a pessoa se interessa em dividir o seu patrimônio ainda em vida, para evitar possíveis discussões entre seus familiares, ela pode formalizar a decisão por meio de um testamento. Esse documento determina a partilha dos bens entre os herdeiros, além de outras coisas, como o reconhecimento de paternidade.
Mas o que muita gente não sabe é que além das regras para a divisão do patrimônio, previstas pelo Código Civil, há ainda diversas opções disponíveis para se declarar em um testamento, como a substituição fideicomissária. Nessa modalidade o testador pode deixar parte dos seus bens para um herdeiro que ainda não existe, como um futuro neto.
A cláusula pode estar presente no testamento público, documento feito em Cartório de Notas, no particular, feito pelo próprio testador na presença de testemunhas, ou no cerrado, que é escrito pelo testador ou alguém a seu pedido e lacrado na presença de um tabelião.
Como funciona a substituição fideicomissária
Quando o testador opta por essa modalidade, ele deve declarar no testamento que um herdeiro já existente terá a posse temporária de um bem após a sua morte até que o herdeiro ainda não existente seja concebido.
Isso quer dizer que aquele que recebeu o patrimônio temporariamente será obrigado a transferir essa propriedade para o novo herdeiro quando esse passar a existir. O fideicomissário é aquele que receberá o bem definitivo e ele só poderá receber a herança após a morte do testador ou por alguma condição, definida por ele.
É importante destacar que o Código Civil regulamenta a substituição fideicomissária no Artigo 1.947, onde determina que a modalidade só poderá ocorrer em favor dos não concebidos ao tempo da morte do testador. O que significa que se ao tempo da morte do testador o fideicomissário já houver nascido ele adquirirá a propriedade dos bens em questão, convertendo-se em usufruto.
Ainda de acordo com o Código Civil, é obrigatório que 50% do patrimônio seja destinado aos herdeiros necessários, como filhos e cônjuge. Somente a outra metade dos bens pode ser dividida e destinada de acordo a vontade do testador.
Para saber mais sobre testamento, substituição fideicomissária ou outro serviço, consulte um tabelião de sua confiança.