Opção garante maior segurança para o imóvel de moradia da família
Fazer dívidas durante a vida pode ser um cenário comum em algumas famílias. Apesar de não ser o desejo de ninguém, é preciso se precaver para garantir segurança à família em caso de possíveis débitos futuros.
Quando há uma dívida em aberta com um banco, ou alguma outra instituição financeira, pode haver um processo judicial para quitá-la. Neste cenário, o juiz pode determinar o uso de algum bem como forma de pagamento.
Tendo em vista isso, a instituição de bem de família tem a finalidade de proteger o imóvel, que serve de moradia, para que não seja utilizado como forma de pagamento, caso haja processo judicial. Ou seja, com esse documento o bem se torna impenhorável.
O ato, como conhecemos hoje, surgiu por meio da Lei nº 8.009/90, regulando o bem de família com o intuito de resguardar o imóvel que abriga o casal ou a entidade familiar, em caso de débitos financeiros.
Como solicitar?
A instituição de bem de família pode ser feita por meio de escritura pública ou declarada em testamento. Na primeira opção, todos os membros da instituição familiar devem comparecer ao Cartório de Notas com documentos de identificação (inclusive certidão de nascimento em caso de menores de idade), comprovante de residência e a documentação do imóvel, que será indicada pela serventia.
Caso seja feita por testamento, basta o testador declarar que o imóvel é um bem de família e, por isso, não pode ser penhorado.
Entretanto, a instituição de bem de família por testamento só tem validade com a morte do testador e dependerá da apuração e pagamento de todas as dívidas do falecido. Se o restante dos bens não for suficiente para pagar os débitos, o bem de família não será instituído.
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