Conheça a Escritura de Doação de Bens

Conheça a escritura de doação de bens

Conheça a Escritura de Doação de Bens

Por: O cartório - 11/ 1/ 2018

Doação de Bens em vida evita brigas familiares, custos judiciais e impostos

A Escritura de Doação de Bens é o documento pelo qual uma das partes doa determinado bem, móvel ou imóvel, para alguém. A doação se caracteriza por uma iniciativa autônoma e gratuita para o beneficiado, mas é possível determinar um ônus, encargo ou condição, como o compromisso de construir alguma coisa caso o bem seja imóvel e/ou autorizar o uso somente após um período ou o falecimento do doador. 

Para oficializar uma Escritura de Doação de Bens, é necessário atender aos requisitos exigidos por lei e apresentar, em Cartório de Notas, a documentação necessária para o ato, além do comprovante de pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITCMD). Na data agendada pelo Cartório, as partes deverão comparecer com os documentos pessoais originais para assinar a escritura. O beneficiado também deve estar presente para aceitar o bem doado.  

A escolha pela doação de bens em vida pode ser uma alternativa para definir o destino do patrimônio aos herdeiros necessários e para pessoas ou instituições que não fazem parte da linha de sucessão. Ainda que a doação possa ser feita para qualquer pessoa, é necessário respeitar a proporção legítima de 50% direcionada para os herdeiros legítimos (cônjuge, filhos, netos ou pais), obrigatória por lei. Caso não seja respeitada, pode inviabilizar a doação.

Após a lavratura da Escritura de Doação, ela deve ser encaminhada ao Cartório de Registro de Imóvel para transferência de propriedade, de acordo com as cláusulas existentes no documento. 
 

Conheça a escritura de doação de bens

Por: O cartório - 3/ 10/ 2018

Transmissão planejada dos bens favorece proteção do patrimônio familiar

A Escritura de Doação de Bens é um contrato onde uma pessoa por liberalidade realiza a transferência de seu patrimônio ou bens para outra. O artigo 538 do Código Civil cita como exemplos doação de imóveis, dinheiro e móveis. Sua utilidade é principalmente proteger o patrimônio familiar.

Existem pelo menos quatro tipos de doação: pura, onde não há qualquer restrição para sua constituição nem ônus; com encargo, onde o donatário é obrigado a cumprir com algumas condições específicas; com reserva de usufruto, onde o doador pode gozar do bem até sua morte e com cláusula de reversão, onde os bens doados voltam ao patrimônio do doador caso o donatário venha a falecer antes.

Restrições legais
O Código Civil enumera algumas restrições legais. O artigo 548 estipula que “doação de todos os bens sem reserva de parte ou renda suficiente para a subsistênciado doador é nula”. No artigo 158, afirma-se que “é anulável a doação feita por doador insolvente”.

Documentos necessários
A documentação necessária depende do tipo de imóvel.  Em comum, exige-se a fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges; certidão negativa de débitos trabalhistas e informe do endereço e da profissão.
Caso tenha dúvidas sobre o ato, procure o Cartório de Notas de sua confiança!


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