A Escritura de Doação de Bens é o documento pelo qual uma das partes doa determinado bem, móvel ou imóvel, para alguém. A doação se caracteriza por uma iniciativa autônoma e gratuita para o beneficiado, mas é possível determinar um ônus, encargo ou condição, como o compromisso de construir alguma coisa caso o bem seja imóvel e/ou autorizar o uso somente após um período ou o falecimento do doador.
Para oficializar uma Escritura de Doação de Bens, é necessário atender aos requisitos exigidos por lei e apresentar, em Cartório de Notas, a documentação necessária para o ato, além do comprovante de pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITCMD). Na data agendada pelo Cartório, as partes deverão comparecer com os documentos pessoais originais para assinar a escritura. O beneficiado também deve estar presente para aceitar o bem doado.
A escolha pela doação de bens em vida pode ser uma alternativa para definir o destino do patrimônio aos herdeiros necessários e para pessoas ou instituições que não fazem parte da linha de sucessão. Ainda que a doação possa ser feita para qualquer pessoa, é necessário respeitar a proporção legítima de 50% direcionada para os herdeiros legítimos (cônjuge, filhos, netos ou pais), obrigatória por lei. Caso não seja respeitada, pode inviabilizar a doação.
Após a lavratura da Escritura de Doação, ela deve ser encaminhada ao Cartório de Registro de Imóvel para transferência de propriedade, de acordo com as cláusulas existentes no documento.