O documento é utilizado para comprovar fatos, servindo como prova perante o juiz
Você sabe o que é uma ata notarial? O documento lavrado em Cartório de Notas é um instrumento público pelo qual o tabelião, por possuir fé pública, constata a veracidade de determinado fato ou acontecimento juridicamente relevante, relatado pelo interessado. Esse documento deve ser formalizado para evitar que haja perda ou destruição de provas, garantindo assim a segurança do requerente.
Por ser lavrada com fé pública, a ata notarial serve como prova em processo judicial, ou seja, é aceita pelo juiz. Sua eficácia e veracidade estão previstas no artigo 384 do Código Civil, na Lei 13.105/2015. Com isso, as informações transcritas no documento são consideradas verídicas, já que foram previamente constatadas pelo tabelião. O documento pode ser requerido por qualquer pessoa nos mais diversos casos, veja a seguir.
Possíveis finalidades para uma ata notarial
Você sabe o que é uma ata notarial? O documento lavrado em Cartório de Notas é um instrumento público pelo qual o tabelião, por possuir fé pública, constata a veracidade de determinado fato ou acontecimento juridicamente relevante, relatado pelo interessado. Esse documento deve ser formalizado para evitar que haja perda ou destruição de provas, garantindo assim a segurança do requerente.
Por ser lavrada com fé pública, a ata notarial serve como prova em processo judicial, ou seja, é aceita pelo juiz. Sua eficácia e veracidade estão previstas no artigo 384 do Código Civil, na Lei 13.105/2015. Com isso, as informações transcritas no documento são consideradas verídicas, já que foram previamente constatadas pelo tabelião. O documento pode ser requerido por qualquer pessoa nos mais diversos casos, veja a seguir.
Possíveis finalidades para uma ata notarial
- Internet: pode ser solicitada uma ata notarial para comprovar conteúdo divulgado em páginas da internet, podendo apresentar mensagens de insultos, racismo e outros tipos de violência;
- Mídias sociais: pode comprovar conteúdo impróprio divulgado em redes sociais, blogs, vídeos entre outros;
- Mensagem eletrônica (e-mail): além de atestar o conteúdo de mensagens, nesse caso, o documento exige o número IP do emissor, facilitando a localização do remetente em caso de processo judicial;
- Declaração: confirma a declaração, que pode ser própria ou de terceiros, sobre fatos presenciados por testemunhas;
- Entrega de chaves: prova a entrega das chaves de um imóvel por parte do locatário. Também pode comprovar uma eventual recusa por parte do locador;
- Usucapião: exigido por lei para atestar o tempo de posse do requerente e seus antecessores;
- Comprovação do estado de um imóvel: prova a situação física do imóvel;
- Reunião de condomínio: é solicitada para que não se prejudique nenhum morador a respeito dos fatos discutidos em assembleia;
- Em defesa da mulher: pode atestar crimes como ofensas, injúria, difamação, assédio sexual, bullying, agressão física e verbal, ameaças, mensagens eletrônicas com conteúdo abusivo, entre outros.
Como solicitar uma ata notarial
A pessoa interessada em lavrar uma ata notarial deve comparecer a um Cartório de Notas e solicitar o documento mediante a apresentação de seus documentos pessoais originais, como RG e CPF (ou CNH), além do conteúdo que deseja apresentar na ata notarial, como o endereço da página da web.
Quando se tratar de situações em que o tabelião precisacomparecer ao local para atestar o ocorrido, como ata notarial para comprovação do estado de um imóvel, o atendimento em diligência deve ser previamente agendado no cartório.
Para saber mais sobre esse ou outros serviços, consulte um tabelião de sua confiança!
A pessoa interessada em lavrar uma ata notarial deve comparecer a um Cartório de Notas e solicitar o documento mediante a apresentação de seus documentos pessoais originais, como RG e CPF (ou CNH), além do conteúdo que deseja apresentar na ata notarial, como o endereço da página da web.
Quando se tratar de situações em que o tabelião precisacomparecer ao local para atestar o ocorrido, como ata notarial para comprovação do estado de um imóvel, o atendimento em diligência deve ser previamente agendado no cartório.
Para saber mais sobre esse ou outros serviços, consulte um tabelião de sua confiança!