Os cartórios brasileiros passaram a oferecer serviços digitais após a publicação do Provimento nº 100, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicado em 26 de maio de 2020. Desde então, a maioria dos atos notariais podem ser feitos pela plataforma e-Notariado, por meio de videoconferência e com Certificado Digital.
Essa evolução proporciona inúmeras vantagens aos cidadãos que contam com conforto e comodidade, sem precisarem se deslocar até o cartório para realizar os serviços. Além disso, os atos são realizados com backup em nuvem, total garantia de autenticidade e segurança - sem possibilidades de fraudes.
Serviços disponíveis
Podem ser feitos por videoconferência: qualquer escritura pública, como divórcio, inventário e partilha, união estável e autorização de viagem; atas notariais; procurações públicas; apostilamento; reconhecimento de firma por semelhança e autenticidade; e autenticação digital.
Certificado Digital
Para assinar o ato notarial digital, todas as partes envolvidas devem ter Certificado Digital, emitido no padrão e-Notariado ou ICP-Brasil, acesso à internet por meio de celular, tablet ou computador e um documento de identidade eletrônico, como, por exemplo, a CNH digital.
Sobre o e-Notariado
A plataforma e-Notariado, pela qual são realizados os atos digitais, foi desenvolvida e é monitorada pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF), com o objetivo de conectar os cidadãos aos cartórios, oferecendo modernidade, atualidade e confiança. Para conhecer a plataforma, clique aqui.