Como regularizar o imóvel sem acionar a justiça?

Como regularizar o imóvel sem acionar a justiça?

Por: O cartório - 19/ 3/ 2019

Ata Notarial é requisito obrigatório para usucapião extrajudicial
 
Usucapião é o modo de aquisição de um bem pelo tempo de uso do mesmo, que deve ser contínuo e sem contestação, de acordo com requisitos previstos em lei. O cidadão que precisar comprovar que tal bem é, de fato, seu, deve recorrer à Ata Notarial, feita em Cartório de Notas. O recurso é bastante utilizado também por pessoas que compraram um imóvel, mas, na época da compra, não fizeram o registro em seu nome. Com a usucapião, o imóvel será registrado legalmente no nome do proprietário.

A usucapião extrajudicial foi regularizada em março de 2016, com a edição da Lei 13.105/15. A norma tornou o processo mais rápido, simples e econômico. Além disso, em 2017, a Lei 13.465 trouxe mais uma facilidade ao interessado. A nova norma retirou a obrigatoriedade da anuência do proprietário e confrontantes sob o imóvel em questão. De acordo com o texto, o silêncio do antigo proprietário ou de qualquer confrontante do imóvel será interpretado como concordância ao pedido de usucapião extrajudicial.

Desde então, o interessado pode solicitar o reconhecimento da sua propriedade imobiliária em cartório, sem a necessidade de recorrer ao Judiciário, por meio da ata notarial. Trata-se de um documento público, exigido por lei, que atesta a posse do requerente e seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias. A ata tem a função de comprovar um fato que, nesse caso, é a posse do imóvel de acordo com o tempo previsto em lei.

Como solicitar?
O primeiro passo é ir ao Cartório de Notas do município onde estiver localizado o imóvel. É necessário que a serventia seja da mesma localidade do imóvel para garantir que não haja nenhuma fraude no procedimento.

O interessado deve solicitar a Ata Notarial para usucapião extrajudicial. No documento, deverá constar a declaração do tempo de posse do interessado e da inexistência de ação possessória ou reivindicatória envolvendo o respectivo imóvel.

Para que a ata seja lavrada, é importante apresentar o maior número possível de documentos do imóvel, como boletos mensais, comprovantes de transferência bancária, contas de água, luz, TV a cabo e telefone, que vão ajudar a comprovar a posse do bem.
Posteriormente, o interessado deverá apresentar a ata notarial e os demais documentos necessários ao Cartório de Registro de Imóveis competente para registrar o imóvel em seu nome.

Em caso de dúvidas sobre o assunto, fale conosco.
 


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