Atos como usucapião, escritura de compra e venda e inventário podem ajudar
Casa, apartamento, sítio, terreno ou até mesmo uma empresa. Bens imóveis podem ser um dos patrimônios mais importantes para a família. Seja adquirido pela compra ou herdado, manter a situação do imóvel em dia é essencial para garantir a segurança do patrimônio.
A regularização do imóvel consiste em tê-lo registrado, oficialmente, em seu nome. Esse registro deve ser feito em Cartório de Registro de Imóveis. Entretanto, sempre é preciso passar por uma etapa no Cartório de Notas, que pode ser a usucapião, escritura de compra e venda, direito de laje, doação de bens ou inventário.
A atual situação do imóvel que vai definir qual método de regularização o interessado deve procurar. Conheça bem as características de cada ato e saiba qual opção se encaixa no seu caso.
Usucapião
A usucapião é um modo de aquisição de um bem pela posse prolongada e contínua. Para comprovar é preciso fazer uma ata notarial, em Cartório de Notas. O recurso pode ser utilizado por pessoas que adquiriram um imóvel, mas não fizeram o registro em seu nome à época da compra, por exemplo.
Desde março de 2016 a opção está disponível pela via extrajudicial, de acordo com a Lei nº 13.105/15. O interessado pode solicitar o reconhecimento da sua propriedade imobiliária em cartório, sem a necessidade de recorrer ao Judiciário. O documento público, exigido por lei, atesta a posse do requerente e seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias.
Escritura de Compra e Venda
Na escritura, são incluídas todas as condições da transação realizada, como qual é o imóvel, quem são as partes envolvidas (vendedor e comprador), qual é o preço e a forma de pagamento, quando serão entregues as chaves, etc. Tudo o que for acordado entre as partes pode ser inserido no documento.
Elaborada pelo tabelião, a escritura de compra e venda passa a ter fé pública, o que significa que não poderá ser contestado. Sendo assim, formalizar a compra ou a venda por meio de escritura pública é mais seguro do que o contrato particular, tanto para o vendedor quanto para o comprador.
Direito de laje
Trata-se da regularização do segundo imóvel, que foi construído em um mesmo terreno. Para conseguir a regularização nesta modalidade, é preciso estar de acordo com as normas estabelecidas pela prefeitura. O primeiro passo para solicitar o registro é ir a um Cartório de Notas para que o Tabelião faça uma Ata Notarial. O documento será lavrado após o oficial da serventia visitar a residência e constatar a regularidade do imóvel.
Doação de bens
A escritura de doação de bens, feita em Cartório de Notas, tem a finalidade de transmitir, ainda em vida, um bem para outra pessoa. Com o documento lavrado pelo tabelião, é preciso apresentá-lo no Cartório de Registro de Imóveis para passar o imóvel para o nome do donatário (aquele que recebe a doação).
Inventário
O ato, realizado por meio de escritura pública, consiste em um levantamento de tudo o que foi deixado pela pessoa falecida, como bens materiais e virtuais, direitos e até mesmo dívidas. Somente após a lavratura do documento, em Cartório de Notas, será possível iniciar divisão das propriedades aos beneficiários da herança.
Se o inventário não for aberto depois do falecimento, os bens ficam bloqueados e os herdeiros ficam impedidos de gerenciá-los ou vendê-los. O ideal é que a família dê entrada no inventário em até 60 dias a partir do dia do óbito. Caso contrário, paga-se multa sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).