Como reconhecer a paternidade em Cartório de Notas

Como reconhecer a paternidade em Cartório de Notas

Por: O cartório - 27/ 2/ 2020

O reconhecimento de paternidade pode ser feito a qualquer tempo pelo pai que não assumiu o filho no ato do registro de nascimento. Para isso, o pai pode optar por fazer uma escritura pública de reconhecimento de paternidade ou realizar o ato por testamento público, ambos em Cartório de Notas. Nos dois casos, o pai deve ser biológico e maior de 16 anos.

Porém, quando o pai opta pela escritura pública e o filho é maior de 18 anos ou emancipado, ele precisa comparecer junto com o pai no cartório. E se o filho reconhecido for menor e não emancipado, ele pode revogar o reconhecimento de paternidade, se assim desejar, até quatro anos após completada a sua maioridade ou ser emancipado.

Mas, caso opte pelo testamento público, o pai deve solicitar o documento e expressar a sua vontade para depois de sua morte, ainda em vida. O que quer dizer que o filho terá conhecimento sobre o ato somente após a morte do pai.

Portanto, é fundamental que o pai interessado em reconhecer a paternidade de um filho de forma voluntária, saiba ainda que o ato é irrevogável e que o filho contrai todos os seus direitos, como, por exemplo, herança, pensão alimentícia e os demais benefícios previstos em lei.

Como fazer o reconhecimento

  • Por escritura pública

O pai e o filho (se maior de 18 anos), devem comparecer ao Cartório de Notas e apresentar os seguintes documentos originais:

    • Documentos de identificação pessoal de ambos (RG, CPF ou CNH);
    • Certidão de nascimento do filho;
    • Certidão de nascimento e/ou casamento do pai;
    • Ambos devem informar nacionalidade, profissão, estado civil e domicílio.
  • Por testamento

O testador (o pai), deve solicitar o ato no Cartório de Notas, onde deverá apresentar seus documentos de identificação pessoal originais e estar acompanhado por duas testemunhas.

Averbação

Feito o reconhecimento de paternidade, seja por escritura pública ou testamento, deve ser feita ainda a averbação do reconhecimento da paternidade no registro de nascimento do filho, além da necessidade de inclusão do nome e sobrenome do pai. A averbação é obrigatória para que o reconhecimento surta efeito jurídico perante terceiros e o Estado.

Para fazer a averbação, é preciso encaminhar a escritura pública ou o testamento (feito no Cartório de Notas), ao Cartório de Registro Civil para que o ato seja averbado no registro de nascimento do filho.


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