Como garantir ainda mais autenticidade ao reconhecimento de firma através do sinal público

Como garantir ainda mais autenticidade ao reconhecimento de firma através do sinal público

Por: O cartório - 31/ 8/ 2021

O sinal público do tabelião é a sua assinatura munida dos demais itens previamente definidos que “marcam” a sua identidade profissional, como carimbos, selos, etiquetas, rubricas e arabescos, possibilitando que outras autoridades possam o reconhecer. Quando o tabelião reconhece o sinal público de outro tabelião, declara que o sinal é da pessoa ou, ao menos, semelhante.

Ele é utilizado em caso de apresentação de um requerimento com firma reconhecida em outra cidade ou estado. Dessa forma, o tabelião deve se certificar de que a assinatura do oficial no documento é verdadeira. Para isso, ele solicita que o requerente realize o reconhecimento da assinatura por sinal público.

Sendo assim, o sinal público é o reconhecimento da firma do oficial do cartório que assinou o documento na localidade em que foi realizado o reconhecimento de firma do solicitante.

 

Para que serve?

Sua finalidade é dificultar falsificações e afirmar a legitimidade do documento notarial ou registral, pois confere segurança e distingue a origem e a autoria do instrumento. Não fosse assim, a falsificação e adulteração dos atos notariais seria facilitada.

Para a aplicação do sinal público, o tabelião precisa rubricar cada uma das páginas do ato e assinar a última. Podem ser acrescidos outros elementos de seu sinal público junto às rubricas e deve fazê-lo junto à assinatura.

 

Como é o processo para o reconhecimento de sinal público e qual é a documentação necessária?

Para o reconhecimento do sinal público, o documento necessário é aquele em que consta o selo de reconhecimento de firma assinado pelo tabelião. O documento a ser reconhecido é entregue ao atendente no setor de autenticações. O escrevente, por sua vez, faz a análise entre as assinaturas. Apta a assinatura, o escrevente faz o reconhecimento instantaneamente e retira o documento.

O sinal público garante, portanto, ainda mais autenticidade ao reconhecimento de firma, principalmente para os documentos que serão utilizados em outras localidades, evitando fraudes e garantindo a segurança das partes envolvidas em um negócio.


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