Regra de partilha é definida pelo Código Civil
Uma das dúvidas mais comuns relacionadas à partilha de bens é sobra a possibilidade de deixar a herança para qualquer pessoa. De acordo com o Código Civil isso é possível em partes. Obrigatoriamente, metade da herança deve ser destinada aos herdeiros necessários, ou seja, filhos e netos (descendentes), pais e avós (ascendentes) e cônjuge. Quando não há herdeiro necessário, tios e primos ficam com essa parte da herança.
Isso quer dizer que sim, você pode deixar seus bens para qualquer pessoa, mas desde que cumpra a obrigatoriedade de reservar metade da herança para os herdeiros necessários. Para determinar ainda em vida como será repartido o seu patrimônio, o interessado tem duas formas diferentes: o Testamento Público ou a Escritura de Doação de Bens. Os dois atos podem ser feitos em Cartório de Notas.
Testamento Público
Trata-se de um documento em que o testador (aquele que deixa a herança) declara ao tabelião sua vontade para depois de sua morte. O testamento pode ser utilizado para disposições patrimoniais e não patrimoniais. Para o documento não ser invalidado, é preciso que cumpra a regra dos 50% - metade dos bens deve ser deixado aos herdeiros necessários.
Doação de bens
Com a Escritura de Doação de Bens o proprietário pode doar um ou mais bens aos herdeiros. Apesar de o ato ser realizado ainda em vida, também deve ser respeitada a regra dos 50%, mantendo metade do patrimônio para os herdeiros necessários.
É possível deserdar?
De acordo com o Código Civil, é possível deserdar um filho ou qualquer outro herdeiro, desde que cumpra as regras determinadas por lei. O ato só é possível se o interessado manifestar essa vontade através de testamento, constando a causa de deserdar.
Porém, a cláusula deserdar só é permitida quando houver:
- Homicídio tentado ou consumado contra o autor da herança ou de seus parentes
- Acusação caluniosa em juízo contra o autor da herança e crime contra a honra deste ou de seus parentes
- Obstáculo a que o autor da herança faça seu testamento
- Ofensa física contra o autor da herança
- Injúria grave
- Relações ilícitas com a madrasta, padrasto, genro ou nora
- Desamparo do ascendente (pais) ou descendentes (filhos) com alienação mental ou grave doença