Como fazer inventário em Cartório de Notas?

Como fazer inventário em Cartório de Notas?

Por: O cartório - 29/ 11/ 2018

O documento pode ser solicitado extrajudicialmente caso não envolva herdeiros menores de idade ou incapazes

Após o falecimento de um familiar, uma das preocupações dos herdeiros é a divisão dos bens e dívidas deixados. O inventário extrajudicial, realizado em Cartório de Notas, é feito para apurar os bens, os direitos e os débitos de uma pessoa falecida para chegar à herança líquida – que será transmitida aos sucessores.

A transmissão acontece por meio do formal de partilha, que dividirá igualmente o patrimônio entre os herdeiros necessários: filhos e netos (ascendentes), pais e avós (descendentes) e cônjuge.

A Lei nº 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou o processo, já que permitiu a realização do inventário em Cartório de Notas, por meio de Escritura Pública, de forma rápida, simples e segura.

Como solicitar o inventário extrajudicial?
Para que o documento seja solicitado extrajudicialmente, é necessário seguir alguns requisitos:

  • Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes.
  • Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens.
  • O falecido não pode ter deixado testamento, exceto se o testamento estiver caduco, revogado ou validado pela justiça.
  • Caso haja filhos menores ou incapazes, o inventário deverá ser feito judicialmente. Havendo filhos emancipados, o inventário poderá ser feito em Cartório.
  • A presença de um advogado também é indispensável.
Para lavratura do inventário, é necessário ainda apresentar alguns documentos:
Documentos do falecido
  • RG, CPF, certidão de óbito, certidão de casamento (atualizada até 90 dias) e escritura de pacto antenupcial (se houver)
  • Certidão comprobatória de inexistência de testamento expedida pelo Colégio Notarial do Brasil, através da Censec (censec.org.br)
  • Certidão Negativa da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
  • Documentos do cônjuge, herdeiros e respectivos cônjuges
  • RG e CPF, informação sobre profissão, endereço, certidão de nascimento, certidão de casamento dos cônjuges (atualizada até 90 dias)
Documentos do advogado
  • Carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado
  • Informações sobre bens, dívidas e obrigações, descrição da partilha e pagamento do ITCMD
A Escritura de Inventário não depende de homologação judicial, ou seja, ao ser lavrado em Cartório de Notas o documento tem validade jurídica e deve ser cumprido.

Para iniciar a transferência dos bens aos herdeiros, a escritura deverá ser apresentada ao Cartório de Registro de Imóveis (onde os bens imóveis foram registrados), ao Detran (veículos), ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou à Junta Comercial de origem (sociedades) e aos bancos (contas e investimentos).

Para saber mais sobre o assunto, fale conosco.


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