Como definir regras de condomínio?

Como definir regras de condomínio?

Por: O cartório - 22/ 11/ 2018

Escritura de Convenção de Condomínio pode ser feita em Cartório de Notas

Seja residencial ou comercial, todo condomínio precisa que regras de convivência sejam pré-definidas. Essa é uma determinação do Código Civil, que obriga que cada condomínio tenha sua convenção, concordada e assinada pelos moradores/comerciantes.
Trata-se de um conjunto de regras da vida em comum, que podem ser definidas por escritura pública, no Cartório de Notas. Lavrado pelo tabelião, o documento traz mais segurança aos condôminos, já que é público e confiável.
Na escritura, as partes interessadas podem determinar questões como:
  • Funções do síndico - responsável legal do condomínio que sempre responderá judicialmente por ele;
  • Administração - determina como será a administração do condomínio e quórum para eleição e destituição do síndico, subsíndico ou conselheiro;
  • Sanções - decide sobre cobranças de multas e penalidades aos moradores/comerciantes em caso de descumprimento das regras pré-determinadas;
  • Orçamentos - prevê as despesas com manutenção e demais contas;
  • Diretoria - estabelece os responsáveis pela diretoria e conselho do condomínio;
  • Descrição dos prédios - estipula a usabilidade dos prédios, que podem ser habitacionais, comerciais ou culturais;
  • Assembleias - pode determinar periodicidade de reuniões, entre outros.
Como solicitar?
O documento deve ser preparado de acordo com as regras do Código Civil, ou seja, cada condomínio pode estipular suas normas, desde que elas não desrespeitem o Código Civil.
Ao ser lavrada em Cartório de Notas, a escritura pública de convenção terá validade jurídica e todos os moradores ou comerciantes do condomínio deverão respeitá-la.
Nos casos em que o regimento interno estiver inserido na convenção, ele passa a ter vigor simultâneo. Se for um documento separado, será necessário registrá-lo no Cartório de Títulos e Documentos.
O documento só entrará em vigor após ser assinado por dois terços dos proprietários dos apartamentos, no mínimo, que devem estar presentes no ato.
Para saber mais, fale conosco.


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