Conheça a Escritura Pública de Convenção de Condomínio
De acordo com o Código Civil, todo condomínio precisa ter regras de convivência pré-determinadas, independentemente se for comercial ou residencial. Essas regras podem ser feitas oficialmente com a Escritura Pública de Convenção de Condomínio, feita em Cartório de Notas.
No documento, os interessados vão reunir um conjunto de regras da vida comum, obrigatoriamente determinadas em escritura pública. Na convenção, é possível incluir regras como:
- Funções do síndico – aquele que é responsável legal do condomínio e sempre responderá judicialmente por ele, deve cumprir o que estiver determinado da escritura.
- Administração – determina como será a administração do condomínio e quórum para eleição e destituição do síndico, subsíndico ou conselheiro.
- Sanções – decide sobre cobranças de multas e penalidades aos moradores ou comerciantes em caso de descumprimento das regras pré-determinadas.
- Orçamentos – prevê as despesas com manutenção e demais contas.
- Diretoria – estabelece os responsáveis pela diretoria e conselho do condomínio.
- Descrição dos prédios – estipula a usabilidade dos prédios, que podem ser habitacionais, comerciais ou culturais.
- Assembleias – pode determinar periodicidade de reuniões, entre outros.
O documento deve ser preparado de acordo com o previsto no Código Civil. Ou seja, cada condomínio pode estipular seu conjunto de regras, desde que elas não desrespeitem as normas determinadas por lei.
Ao ser lavrada em Cartório de Notas, a escritura pública de convenção terá validade jurídica e todos os moradores ou comerciantes do condomínio deverão respeitá-la. Além disso, a norma prevê que para ser oponível contra terceiros, a convenção do condomínio deverá ser registrada em Cartório de Registro de Imóveis.
Nos casos em que o regimento interno estiver inserido na convenção, ele passa a ter vigor simultâneo. Se for um documento separado, será necessário registrá-lo no Cartório de Títulos e Documentos.
A escritura só entrará em vigor após ser assinada por dois terços dos proprietários, no mínimo. Para saber mais, fale conosco.