Pacto antenupcial também se aplica nessa situação
Assim como no casamento civil, o casal que optar pela escritura de união estável, feita em Cartório de Notas, também poderá decidir sobre a divisão do patrimônio antes de formalizar o relacionamento. Caso a opção desejada não seja a comunhão parcial de bens, regime automático, é preciso fazer o pacto antenupcial, também lavrado em Cartório de Notas.
O documento tem como finalidade estabelecer, por escrito, as obrigações e os direitos de cada uma das partes, referente ao patrimônio já existente e ao que ainda será construído em comum. O pacto antenupcial vai determinar qual será o regime de bens caso haja dissolução da união estável. Ele só tem validade se for requerido antes da união ser lavrada e pode variar de acordo com as vontades de cada casal.
Todos os regimes de bens previstos pelo Código Civil disponíveis para o casamento civil estão à disposição do casal também na união estável. São eles: comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação total de bens e participação final nos aquestos.
Todos eles podem ser alterados, de acordo com os desejos do casal, no pacto antenupcial.
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Como solicitar o pacto antenupcial?
Para solicitar o pacto antenupcial é necessário que o casal indique a escolha do regime de bens. É indispensável ainda que haja acordo entre os dois sobre todas as normas dos regimes existentes. Também é nesse momento em que os dois podem determinar cláusulas específicas, que se encaixem na vontade de ambos.
Em seguida, o Cartório de Notas prepara minuta que deve ser conferida por ambos e indica quais documentos serão necessários para a formalização do ato. Feito isso, os interessados deverão ir até a serventia na data marcada para assinarem a escritura. Em alguns casos, os noivos podem optar pelo auxílio de um advogado.
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