No caso de único herdeiro, união deve estar reconhecida para que inventário seja realizado em cartório
Casais que não possuem herdeiros podem garantir a herança do companheiro por meio de escritura de união estável. É isso o que diz a resolução 571/24, recém-publicada pelo CNJ. O texto mudanças significativas para a realização de divórcios e inventários de forma extrajudicial. Além de permitir estes procedimentos diretamente em cartório, mesmo quando envolvam filhos menores ou testamentos, a normativa também trata dos casos de união estável, garantindo a possibilidade de realização de inventário diretamente no cartório para companheiros.
Mas a norma deixa um alerta: caso o companheiro sobrevivente seja o único sucessor, a união estável precisa estar previamente reconhecida, seja por decisão judicial, seja por escritura pública ou termo declaratório, desde que devidamente registrado. A regra vale tanto para uniões heteroafetivas como homoafetivas, e deve gerar aumento na formalização desse tipo de união em cartórios.
Se houver mais herdeiros, o convivente sobrevivente será considerado herdeiro se a união for reconhecida pelos demais sucessores, mesmo sem formalização. Neste caso, os herdeiros darão fé da união estável, e aí sim poderá ser feito o inventário diretamente no cartório.
Quem esclarece essas regras é o advogado Carlos Eduardo Elias de Oliveira, professor de Direito Civil e de Direito Notarial e Registral. Diante da norma, o especialista recomenda aos casais que realizem o registro da união, para garantir segurança jurídica.
Aumento de registros
Para o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo, a normativa deve gerar um aumento no número de registros de união estável, fazendo com que muitos casais heteroafetivos e homoafetivos que há anos vivem juntos, mas não possuem comprovação da união, busquem formalizar a relação para garantir os direitos de herança de seu companheiro.
Em 2023, segundo dados do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo, os cartórios de notas paulistas realizaram 19,8 mil uniões estáveis.
Até agosto deste ano, foram feitos outros 13,4 mil documentos deste tipo, número que deve aumentar a partir da entrada em vigor do novo regramento nacional.
Fonte: CNB/CF