O Certificado digital é um dos requisitos obrigatórios para a realização dos atos notariais eletrônicos, feitos via videoconferência. Isso porque, o instrumento serve para atestar a identidade digital de uma pessoa física ou jurídica.
Sendo assim, o Certificado Digital é necessário para que qualquer outra transação online seja feita com garantia de autenticidade e total segurança. O instrumento corresponde à assinatura digital de seu portador.
O Provimento nº 100/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que é a norma que dispõe sobre os atos notariais eletrônicos, determina que os serviços devem ser realizados pelos Tabelionatos de Notas através do sistema e-Notariado.
Tipos de Certificado Digital
Dessa forma, são aceitos dois tipos de Certificado Digital: emitido sob o padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) ou emitido sob o padrão do próprio sistema dos cartórios, o e-Notariado.
No primeiro caso, o Certificado Digital ICP-Brasil pode ser utilizado pelo seu titular para assinar os atos notariais eletrônicos, além de ter acesso a várias outras plataformas e serviços que exigem especificamente o modelo ICP-Brasil.
Já o Certificado Digital e-Notariado, só pode ser utilizado pelo seu titular para assinar os atos notariais eletrônicos, ou seja, gozar dos serviços da plataforma dos cartórios. Veja aqui quais são eles.
Como solicitar o seu
Seja qual for o modelo de Certificado Digital escolhido, a pessoa interessada pode requerer no próprio Cartório de Notas. Para isso, é necessário comparecer ao cartório apenas uma vez. Com o instrumento em mãos, os atos notariais eletrônicos já podem ser solicitados no conforto da sua casa ou do seu trabalho.
No caso do Certificado Digital ICP-Brasil, é necessário o pagamento de uma taxa tabelada, que varia para pessoa física e jurídica. Consulte aqui. Já o Certificado Digital e-Notariado, é emitido pelo cartório de forma totalmente gratuita.
Para emitir o Certificado Digital é necessário apresentar os documentos pessoais originais, como RG e CPF ou CNPJ; uma foto do titular do instrumento; e, é indispensável estar com o celular em mãos.
Para saber mais sobre os atos notariais eletrônicos, clique aqui ou consulte um tabelião de sua confiança.