Cartórios, desde 2020, são parte de uma rede de instituições que visam o combate à corrupção, à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. A regulamentação existe uma vez que os cartórios estão entre as primeiras instituições que têm contato com informações e processos que possam ser suspeitos.
Operações sem o devido fundamento legal ou econômico, podem configurar suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo. Geralmente, são ocasionados pela ocultação ou dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores.
Qualquer operação registrada em cartório que levantar suspeita desses crimes, são informadas à Unidade de Inteligência Financeira (UIF), por meio do Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf), até o dia útil seguinte ao ato praticado.
Todas as informações são sigilosas, mas podem ser solicitadas pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ) a qualquer momento. Tabeliães, registradores e seus escreventes nomeados são responsáveis por avaliar e denunciar essas possíveis ocorrências.
Aqueles que não comunicarem os órgãos responsáveis ou não cumprirem com as novas obrigações, estão sujeitos às sanções previstas no art. 12 da Lei n° 9613, de 3 de março de 1998. Se houver o descumprimento, é aberto um processo administrativo na Corregedoria Nacional de Justiça ou nas Corregedorias Gerais de Justiça do respectivo estado.