Cartório digital: reconhecimento de firma por autenticidade

Cartório digital: reconhecimento de firma por autenticidade

Por: O cartório - 22/ 2/ 2022

Um dos serviços mais recentes do cartório digital, possibilitado por meio da plataforma eletrônica e-Notariado, é o reconhecimento de firma por autenticidade. Para consultar outros serviços disponíveis, clique aqui.

Essa modalidade é habitualmente solicitada nos documentos de transferência de veículos, por exemplo. O reconhecimento de firma por autenticidade requer que o solicitante assine o documento na presença do tabelião ou escrevente.

O que preciso?

No caso do procedimento on-line, realizado por videoconferência, o requerente deve ter certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil ou e-Notariado (próprio para serviços digitais de cartório) para realizar a assinatura, além de ficha de firma aberta no cartório que fará o serviço digital.

Como emitir certificado

Se a pessoa ainda não tiver certificado digital, é possível comparecer ao cartório para emitir o certificado digital e-Notariado gratuitamente. Essa será a única vez que o solicitante precisará ir até o cartório. Com o instrumento em mãos, o titular poderá realizar qualquer serviço do sistema por videoconferência.

Para saber mais sobre o cartório digital e seus serviços, acesse e-notariado.gov.br ou consulte um tabelião de sua confiança.


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