Empresário, idoso ou qualquer outra pessoa que precisa de mais conforto e comodidade, pode contar com os serviços do cartório digital. O Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), regulamentou a realização de atos notariais via videoconferência, com assinaturas realizadas a partir de certificado digital.
Está certo que isso ocorreu em razão da pandemia de covid-19, mas os cartórios já vinham caminhando para essa evolução, uma vez que o mundo está cada vez mais digital e as pendências sendo resolvidas na palma de nossas mãos, pelo celular, computador ou tablet.
Com isso, as escrituras públicas (divórcio, inventário, pacto antenupcial, testamento etc.), atas notariais, procurações, apostilamentos, reconhecimentos de firma por autenticidade, entre outros serviços, podem ser feitos de forma eletrônica.
Requisitos
Para usar o cartório digital, o requerente deve ter acesso à internet, certificado digital (e-Notariado ou ICP-Brasil) e ficha aberta no Cartório de Notas escolhido para o procedimento ou um documento de identidade digital (CNH, RG ou outro similar).
Como solicitar
É necessário contatar o tabelião ou escrevente do Cartório de Notas, solicitar o serviço que deseja e enviar os documentos necessários por e-mail.
Após recepcionar o pedido e analisar os documentos, o tabelião ou escrevente fará a minuta do ato, que deverá ser aprovada pelo solicitante para que a data para a lavratura do ato notarial seja agendada.
No dia escolhido, o solicitante receberá um link de acesso para a videoconferência e o tabelião ou escrevente irá conduzir a lavratura do ato notarial eletrônico. As assinaturas são feitas digitalmente e o processo é ágil e totalmente seguro.
Para saber mais, consulte um tabelião de sua confiança.