Em maio deste ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 100, que permite a lavratura dos atos notariais de forma eletrônica. Os atos são realizados via plataforma e-Notariado, por meio de videoconferência e mediante Certificado Digital. Com isso, a pessoa interessada não precisa se deslocar até o Cartório de Notas para fazer o serviço.
Entre os serviços notariais que podem ser feitos eletronicamente, estão as escrituras públicas (divórcio, inventário e partilha, testamento, união estável, pacto antenupcial etc.), atas notariais, procurações públicas, reconhecimento de firma por semelhança e autenticação de cópias digital.
Requisitos
Para realizar qualquer um desses serviços, é necessário que a pessoa interessada ou todas partes envolvidas no ato possuam um Certificado Digital, emitido no padrão e-Notariado ou ICP-Brasil, além de um documento de identidade eletrônico, como a CNH digital.
É válido ressaltar ainda que o tabelião ou escrevente do cartório e todas as partes envolvidas devem participar da videoconferência e assinar o documento de forma eletrônica. Isso significa que, em caso de escritura de compra e venda, por exemplo, devem participar o vendedor e o comprador.
Como é feita
A videoconferência é realizada através da plataforma desenvolvida e monitorada pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF), justamente para conectar os cidadãos aos serviços oferecidos pelos Cartórios de Notas brasileiros. Para conhecer, acesse www.e-notariado.org.br.
Segurança
O acesso na plataforma é feito exclusivamente pelo Certificado Digital, com backup feito em nuvem e com garantia de autenticidade e segurança jurídica. Além disso, a videoconferência documenta todo o procedimento, sem possibilidades de fraudes.
Como emitir um Certificado Digital
Os dois padrões aceitos pelo e-Notariado podem ser emitidos pelo próprio cartório. No caso do Certificado Digital emitido no padrão ICP-Brasil, ele pode ser utilizado para outros tipos de transações e requer o pagamento de uma taxa. Já o e-Notariado é próprio para os atos notariais digitais e emitido gratuitamente.