Carta de sentença para formal de partilha

Carta de sentença para formal de partilha

Por: O cartório - 2/ 4/ 2019

Documento é utilizado para cumprir a decisão judicial

Inventário é o procedimento que faz uma listagem de todos os bens e dívidas de uma pessoa falecida. Ele é indispensável para a transmissão dos bens, uma vez que sem ele não é possível fazer a partilha do patrimônio entre os herdeiros.

As partes interessadas podem realizar o ato pela via extrajudicial desde que envolva apenas herdeiros capazes e haja consenso entre eles em relação à divisão do patrimônio. Essa modalidade é realizada por meio de escritura pública e pode ser concluída em um ou dois meses. Já o inventário judicial é feito com o acompanhamento de um juiz, podendo se arrastar por anos. Em ambos os casos, a participação de um advogado é obrigatória.

Nos casos em que a partilha tenha sido feita judicialmente, será necessária a apresentação do Formal de Partilha para formalizar a transferência dos bens, de acordo com a sentença expedida pelo juiz competente.

Para isso, o advogado poderá solicitar, em cartório, a carta de sentença. O documento tem a finalidade de executar uma decisão judicial e fica pronta em apenas cinco dias úteis, prazo bem inferior ao aplicado pelo Judiciário.

Além de inventário, a carta de sentença pode ser utilizada para formal de partilha em caso de divórcio, cartas de adjudicação, cartas de arrematação, mandados judiciais de registro, averbação ou retificação, entre outros.

Como solicitar a carta de sentença?
A carta de sentença pode ser solicitada pelo próprio interessado, mas geralmente é feita pelo advogado que o representa. Ele irá indicar quais as páginas do processo se referem a decisão judicial para fazer a autenticação.

O tabelião do cartório irá emitir um termo de abertura e encerramento, documento utilizado para emissão de certidões.

 Para saber mais sobre o assunto, fale conosco.


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