Carta de Sentença facilita divisão de bens

Carta de Sentença facilita divisão de bens

Por: O cartório - 6/ 9/ 2018

Prazo para emissão do documento em cartório é de cinco dias

Inventário é o procedimento necessário para listar todos os bens e dívidas de uma pessoa falecida. A transmissão de todo o patrimônio só é feita legalmente com o inventário finalizado, por isso é indispensável que os herdeiros solicitem o ato. O ideal é que o requerimento seja feito em até 60 dias após o falecimento do proprietário.

O procedimento pode ser feito pela via extrajudicial, desde que haja consenso entre os herdeiros, ou seja, não pode haver conflitos em relação à divisão do patrimônio, e que todos os herdeiros sejam maiores e capazes. Essa modalidade é realizada por meio de escritura pública, feita em Cartório de Notas, e pode ser concluída em até dois meses.

Já o inventário judicial é necessário quando a via extrajudicial não for possível. O processo é feito com o acompanhamento de um juiz, podendo se arrastar por anos. Em ambos os casos, a participação de um advogado é obrigatória.

Ao final do processo judicial, para que os bens sejam transferidos para o nome dos herdeiros, como determinado pelo juiz competente, é necessário apresentar o Formal de Partilha. Para isso o advogado poderá solicitar em Cartório de Notas a Carta de Sentença. O documento tem a finalidade de executar uma decisão judicial.

O ato foi regulamentado com o Provimento nº 31/2013 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, que autorizou a expedição de cartas de sentença de processos físicos ou eletrônicos pela via extrajudicial.

Além de inventário, a carta de sentença pode ser utilizada para formal de partilha em caso de divórcio, cartas de adjudicação, cartas de arrematação, mandados judiciais de registro, averbação ou retificação, entre outros.

Como solicitar?
A carta de sentença pode ser solicitada pelo próprio interessado, mas geralmente é feita pelo advogado. Ele irá indicar quais as páginas do processo se referem à decisão judicial para fazer autenticação.

O tabelião irá emitir um termo de abertura e encerramento, documento utilizado para emissão de certidões. O documento é providenciado em cinco dias. Com a carta em mãos, todos os bens poderão ser transferidos legalmente.

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