Ato feito em cartório é utilizado como garantia financeira
Financiar um imóvel é um dos métodos mais comuns para aquisição de uma nova casa ou outra propriedade. Neste cenário, aquele que vende o bem, e assim será responsável por ceder o crédito ao comprador, pode solicitar uma garantia de pagamento total da dívida. Essa garantia pode ser feita em Cartório de Notas, por meio da alienação fiduciária.
Trata-se de uma opção que a instituição financeira tem como garantia de receber o pagamento total da dívida. Com a alienação fiduciária, o comprador faz a transferência de outro bem, que pode ser móvel ou imóvel, para o nome de quem vendeu.
Porém, essa transferência ocorre apenas como direito real de garantia, ou seja, o comprador continua como dono do bem. Para isso, é preciso fazer a averbação na certidão do imóvel, que se trata de uma alienação fiduciária. A transferência total só acontece caso haja inadimplência.
De acordo com a Lei no 13.043/14, aquele que recebe a propriedade (fiduciário) poderá vender o bem a terceiros caso haja inadimplência ou violação das obrigações estabelecidas no contrato.
A opção trouxe diversos benefícios aos compradores, já que diminuiu o risco de inadimplência e, automaticamente, permitiu melhorias nas condições de pagamentos. Além disso, o serviço representa um grande avanço se comparado a outros meios utilizados, como a garantia hipotecária. Ele traz maior segurança e, sobretudo, agilidade ao agente financeiro na busca do pagamento de uma dívida.
Características da alienação fiduciária
1. Deve ser bilateral, já que cria o contrato que contém obrigações tanto para o fiduciário, quanto para o fiduciante;
2. É positivo para as duas partes, já que proporciona objeto de crédito à instituição, e segurança de pagamento ao credor;
3. É acessório a outro ato, pois depende de uma obrigação principal para atuar como garantia financeira;
4. É formal, porque consiste em negócio jurídico celebrado por instrumento escrito, público já que é feito em Cartório de Notas;
5. É indivisível, já que o pagamento de uma ou mais prestações da dívida não minimiza o nível de alienação, que acontece até a quitação integral da dívida.
Como solicitar?
A alienação fiduciária deve ser indicada no ato da lavratura da escritura de compra e venda do bem, feita em Cartório de Notas. Por isso, é necessário o comparecimento de todas as partes envolvidas no negócio. Após a lavratura, o documento deve ser encaminhado ao cartório de Registro de Imóveis para que o ato seja averbado no registro do imóvel.
No contrato firmado devem conter algumas informações obrigatórias, como:
- Valor da dívida;
- Prazo e condições de pagamento do empréstimo;
- Taxa de juros e encargos incidentes;
- Descrição do objeto de alienação, bem como a indicação de propriedade e modo de aquisição;
- Cláusula assegurando a livre utilização do bem pelo devedor, por sua conta e risco;
- Indicação de valor da propriedade e de critérios de revisão para o caso de venda em leilão.
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