Características da instituição de bem de família

Características da instituição de bem de família

Por: O cartório - 15/ 1/ 2020

Você sabe o que é instituição de família? Conhece as principais características da modalidade? Trata-se de um serviço realizado para isentar um bem imóvel, que serve de moradia para determinada família, de execução por dívidas adquiridas posteriormente à sua instituição.

Prevista pelo Artigo 1.715 do Código Civil, a instituição de bem de família, formalizada por escritura pública em Cartório de Notas, impede a penhora da casa ou do apartamento, por exemplo, para garantia do pagamento da dívida.

Essa dívida pode ser civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio.

Como solicitar em cartório

Para requerer a escritura pública de instituição de bem de família, o interessado deve comparecer ao Cartório de Noras escolhido e preencher um formulário com os dados pessoais do proprietário e do imóvel, além do preço e condições de pagamento.

O tabelião irá solicitar uma documentação específica dos instituidores e do imóvel e, após a entrega e análise desses documentos, a escritura pública será lavrada e deve ser assinada pelos instituidores no mesmo dia.

Para concluir o procedimento, a escritura pública, feita no Cartório de Notas, deve ser apresentada no Cartório de Registro de Imóveis onde encontra-se o registro do bem, para que o ato seja registrado na matrícula do imóvel e se torne público perante terceiros.

 


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