Você já ouviu falar em dação em pagamento? A modalidade ocorre através de um acordo de vontades entre um credor e um devedor, que oficializa a aceitação do credor para que o devedor faça o pagamento de uma parcela ou do total da sua dívida por meio da entrega de um bem, que não estava no acordo pré-estabelecido.
O Código Civil prevê que o consentimento do credor é indispensável para que se caracterize a dação em pagamento. Com isso, considera-se que esta é uma forma indireta de pagamento onde o devedor só elimina sua dívida após a entrega do bem oferecido.
A dação em pagamento pode ser caracterizada ainda como substituição de dinheiro por bem móvel ou imóvel, de coisa por outra, de uma coisa pela prestação de um fato, de dinheiro por título de crédito ou de coisa por obrigação de fazer.
Como formalizar a dação em pagamento
Para formalizar a negociação do pagamento, as partes devem fazer uma escritura pública, em Cartório de Notas. O documento é lavrado na mesma hora, mediante a presença das partes, a apresentação dos seus documentos pessoais e do bem requeridos (consultar o cartório) e as assinaturas do credor e do devedor.
Se tratando de negociação com bem imóvel, após a lavratura da escritura, o documento ainda deve ser encaminhado ao Cartório de Registro de Imóveis. Em caso de outro tipo de bem, o documento deve ser encaminhado aos órgãos públicos relacionados a ele. Essa etapa é fundamental para efetivar a modalidade e tornar o ato público perante terceiros.