Autorização Eletrônica de Viagem (AEV): O que é e como solicitar?

Autorização Eletrônica de Viagem (AEV): O que é e como solicitar?

Por: O cartório - 3/ 8/ 2021

Na última segunda-feira (2), passou a ser válida a autorização para viagem de crianças e adolescentes menores de 16 anos, em voos nacionais, emitida em formato digital. A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) está disponível na plataforma e-Notariado e é necessária para o embarque de menores viajando sozinhos ou acompanhados por adultos (maiores de 18 anos) que não sejam os pais ou parentes próximos (como avós, irmãos ou tios).

A AEV foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e desenvolvida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), em parceria com a Secretaria Especial de Modernização do Estado, da Presidência da República e com as empresas aéreas. A iniciativa contou ainda com o apoio da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e da Secretaria Nacional de Aviação Civil, do Ministério da Infraestrutura.

O formato de autorização física e impressa permanecerá disponível, sendo realizado por reconhecimento de firma e feito presencialmente pelos responsáveis do menor em Cartório de Notas. Os dois serviços (autorização física e eletrônica) são disponibilizados pelo 2º Cartório de Notas.

 

Como solicitar a AEV?

Através da plataforma e-Notariado, ambiente digital nacional para realização de atos notariais, é possível emitir a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV). Os responsáveis deverão fazer uma solicitação na área “cidadão” do site, preenchendo as informações necessárias.

Com a solicitação completa, os requerentes poderão escolher se preferem emitir o documento digital de forma presencial, em balcão de atendimento do cartório ou de forma totalmente remota, por meio de videoconferência com o notário. Para a emissão do ato por videoconferência, os pais devem possuir um certificado digital padrão ICP-Brasil ou Certificado Notarizado - emitido gratuitamente pelos Cartórios de Notas. O notário, por sua vez, concederá a autorização para a viagem, por prazo ou por trecho apontado.

Já emitida, a AEV terá validade pré-determinada pelos requerentes e poderá ser gerada de forma impressa ou acessada pelo site ou app (Android ou IOS) do e-Notariado, através do QR Code que será emitido para verificação. Vale ressaltar que a autorização poderá ser cancelada a qualquer momento pelos responsáveis e, desta forma, o QR Code deixará de funcionar.

 

Documentos necessários para embarque

Além da apresentação da AEV no guichê da companhia aérea, o passageiro deve atentar-se, também, aos documentos exigidos para embarque. A partir dos 12 anos, os voos domésticos exigem que o passageiro apresente um documento oficial de identificação com foto. Sendo menor de 12 anos, é permitido o embarque através da apresentação da certidão de nascimento. Para evitar transtornos, a AEV deve estar disponível com o passageiro durante toda a viagem.


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