Autorização de viagem para menores de 16 anos desacompanhados

Autorização de viagem para menores de 16 anos desacompanhados

Por: Redação - 2/ 1/ 2020

Seus filhos vão viajar nas férias escolares? Saiba que as regras para as viagens de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis mudaram em março de 2019, após a publicação da Lei nº 13.812, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A autorização de viagem passou a ser obrigatória para menores de 16 anos, nos seguintes casos:

Viagem nacional

Segundo o Artigo 14 da Lei nº 13.812, os filhos precisam de autorização para viajar sem a companhia dos pais até os 16 anos de idade. O documento é dispensado apenas se tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana ou estiver acompanhado.

Viagem internacional

Se a criança ou o adolescente for viajar para o exterior na companhia de apenas um dos pais, o outro deve fazer uma autorização por escrito, com firma reconhecida, por autenticidade ou semelhança, ou por escritura pública, em Cartório de Notas. 

Além disso, a autorização nessas condições é obrigatória, assinada por ambos os pais, se o filho for viajar desacompanhado ou na companhia de terceiros maiores e capazes designados pelos genitores.

Como fazer a autorização

Os pais podem formalizar a autorização de viagem por escritura pública ou documento particular com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança. O documento deve conter os dados pessoais da criança ou do adolescente, o local de destino e um prazo de validade.

Se optar por redigir um documento particular, o requerente pode entregar o documento para reconhecimento de firma diretamente no Cartório de Notas e o ato é feito na mesma hora.

Ou, se preferir lavrar uma escritura pública, que garante total segurança jurídica ao ato, o pai, a mãe ou ambos, devem entregar seus documentos pessoais originais e do filho, aguardar a lavratura do documento e, por fim, assiná-lo.

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