A cópia autenticada, apesar de ser muito confundida com o reconhecimento de firma, é um serviço bem simples. Trata-se da reprodução, também conhecida como xérox, de um documento, na qual o tabelião atesta que é uma cópia fiel ao documento original, pois conserva todos os sinais característicos e necessários para a sua identificação.
Como é feita
Para que seja feita a autenticação da cópia de um documento, a pessoa interessada deve apresentar o documento original no Cartório de Notas e solicitar o procedimento. A reprodução do documento original pode ser feita no próprio cartório ou fornecida pelo requerente junto com o documento original.
Em ambos os casos, a cópia será conferida com o documento original para verificar se conserva seus elementos identificadores. Em seguida, é aposto um selo de autenticidade, carimbo e assinatura do profissional responsável pela autenticação.
Casos que impossibilitam a autenticação
É importante destacar que a autenticação é vedada na utilização de cópia de documento, autenticada ou não, para fazer nova autenticação. Ou seja, a cópia autenticada só pode ser feita mediante a apresentação de seu documento original.
Além disso, não é possível a extração de cópia autenticada se o documento original apresentar rasuras, tiver sido adulterado por raspagem ou corretivo ou conter escritos a lápis.
Cópias autenticadas de documentos de identificação são vedadas se o documento estiver replastificado. Nesse caso, vale destacar que, por meio da Central Notarial de Autenticação Digital (Cenad), é possível autenticar digitalmente um documento em qualquer Cartório de Notas do Estado de São Paulo.
Para isso, o interessado deve apresentar o documento original ao tabelião, que converterá as informações para uma cópia digital e, após conferir a integridade, a autenticará por meio da Cenad. Será entregue ao requerente, um pen drive ou outra mídia com o documento digital autenticado.
Para saber mais sobre a autenticação de cópias, consulte um tabelião de sua confiança ou fale conosco!