Atuação dos cartórios no combate à corrupção, lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo

Atuação dos cartórios no combate à corrupção, lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo

Por: O cartório - 3/ 12/ 2019

O Provimento 88, assinado em outubro deste ano pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), inclui os cartórios de todo o Brasil na rede de instituições que auxiliam o Poder Público no combate aos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo no país.

O objetivo da norma é regulamentar a ação que deverá ser praticada pelos cartórios brasileiros para coibir esses crimes. Com isso, o provimento determina que operações realizadas em cartório que levantarem suspeitas deverão ser comunicadas à Unidade de Inteligência Financeira (UIF), novo nome do antigo COAF, até o dia útil seguinte ao ato praticado.

Essa prática entrará em vigor a partir do dia 3 de fevereiro de 2020. Todas as informações serão sigilosas, mas poderão ser solicitadas pelo CNJ. As novas regras devem ser aplicadas por tabeliães e oficiais, sejam eles interventores, interinos e até autoridades com atribuição notarial e registral em consulados brasileiros no exterior e inclui todos os serviços feitos em cartórios, principalmente compras e vendas de bens.

Suspeitas

Deverão ser consideradas suspeitas de lavagem de dinheiro ou ocultação de financiamento ao terrorismo, as transações sem o devido fundamento legal ou econômico. A comunicação deverá ser feita à UIF em alguns casos, sem necessidade de avaliação por parte do titular do cartório, como operações que envolvam pagamento ou recebimento em espécie ou título de crédito de valor superior a R$ 30 mil. Se a transação envolver bem de luxo ou alto valor, superior a R$ 300 mil, deverá será comunicada à UIF, independentemente da forma de pagamento.

Prevenção

Além disso, para prevenir novos delitos, será criado um protocolo de prevenção institucionalizado no âmbito das serventias brasileiras. Notários e registradores deverão analisar informações de seus clientes e cadastrá-los no cartório. Tanto os dados de pessoas físicas, como das pessoas jurídicas, serão mantidos em meio eletrônico, por pelo menos cinco anos, contados a partir da data do ato praticado.

Na prática

Para executar as normas do provimento, os oficiais e registradores poderão nomear um de seus colaboradores. Caso contrário, os próprios titulares dos cartórios serão considerados responsáveis pela execução dos novos parâmetros de prevenção.

Os titulares que não atenderem às determinações do provimento, serão sujeitos ainda às punições que constam no Artigo 12 da Lei nº 9.613, de 1998, que inclui advertências, pagamento de multas, inabilitação temporária e até cassação.


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