2º Tabelião de Notas de SP já atende as exigências
Desde 08 de junho de 2018, data em que entrou em vigor a lei nº 16.756, todos os locais com atendimento ao público são obrigados a ter atendimento preferencial a pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA.
A nova norma também determina que todas as placas de sinalização de atendimento prioritário devam exibir o símbolo que representa a causa. O descumprimento dessa lei pode gerar o pagamento de multa (cerca de R$1.200).
O 2º Tabelião de Notas de São Paulo já oferece atendimento prioritário às pessoas com TEA, além de gestantes, mulheres com bebês ou crianças de colo, idosos e pessoas com mobilidade reduzida.
Confira a determinação da Lei Paulista, na íntegra:
(Lei Estadual n. 16.756/2018
, do Deputado Cássio Navarro - PMDB)
Dispõe sobre o dever de inserção do símbolo mundial da conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista - TEA nas placas de atendimento prioritário
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Os estabelecimentos públicos e privados que disponibilizam atendimento prioritário devem inserir nas placas que sinalizam esse tipo de atendimento a “fita quebra-cabeça”, símbolo mundial da conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista - TEA.
Artigo 2º - O descumprimento do disposto nesta lei sujeita o estabelecimento infrator às seguintes penalidades:
I - Advertência por escrito na primeira autuação, pela autoridade competente; e
II - Multa de 50 (cinquenta) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.
Palácio dos Bandeirantes, 07 de junho de 2018
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 08 de junho de 2018.