Feita em Cartório de Notas, a ata ajuda a documentar um fato
Engana-se quem acredita que a internet é terra de ninguém. Tudo aquilo que foi postado ou enviado pelas redes sociais fica registrado e pode ser facilmente comprovado por meio da Ata Notarial. O documento tem a finalidade de comprovar um fato e pode ser utilizado como prova jurídica, em caso de processo judicial.
A ata é feita em Cartório de Notas é munida de fé pública, o que garante veracidade jurídica ao fato nela documentado. Dentre tantas aplicações, ela pode ser utilizada para documentar mensagens de WhatsApp, conteúdos em perfis na internet, entre outros. É uma forma mais fácil de comprovar a divulgação de notícias falsas, denominadas como fake news, que acabam se propagando de forma irresponsável.
A lavratura do documento é essencial, pois pode servir como prova para a apuração de envolvidos na criação dessas notícias e também na fiscalização e condução de medidas de controle como derrubar perfis, sites e blogs. Além disso, evita a perda de prova, já que na internet é mais fácil que um conteúdo seja apagado. Ao ser lavrada, a Ata Notarial ficará documentada nos arquivos do cartório.
Além de notícias falsas, a ata também pode ser solicitada para comprovar crimes online como assédio, racismo, homofobia, injúria, calúnia, etc. Fora da internet, o documento pode ser utilizado em reuniões de condomínio, para comprovar estado de imóvel, barulho feito por vizinhos, guarda de filhos, entre outras finalidades.
Como solicitar a ata notarial
O documento deve ser solicitado em Cartório de Notas, onde o tabelião acessará a página da internet onde consta a notícia para verificar os fatos. Se houver imagens ou vídeos, eles poderão ser anexados ao documento. É importante apresentar ao tabelião o maior número de provas para que ele possa verificar o fato e lavrar a ata.
A qualificação do solicitante, data e hora precisas da verificação dos fatos, local da constatação do fato, sua descrição e a finalidade do documento devem ser expressas na ata notarial.
Para saber mais sobre ata notarial, consulte um Cartório de Notas de sua confiança.